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Edital pelo qual Prefeitura de Israelândia compra alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Melquiades Antonio Cláudio, no. 244, Centro- CEP:76205-000 Fone:(64)3678-1010 E-mail: prefisraelandiaeduca@gmail.com
CHAMANDO AGRICULTORES FAMILIARES PARA VENDA À ESCOLA MUNICIPAL
EDITAL
Chamada Pública n°001/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n° 11.947, de 16/07/2009, Resolução n°38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Israelândia situada à Rua Rio Claro, n° 186, Centro, Israelândia Goiás inscrita no CNPJ sob o n° 01.067.248/0001-32, representada neste ato pelo Prefeito AILTON SEVERINO DE AGUIAR, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 03 de setembro a 21 de dezembro de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 28 de agosto de 2012, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Israelândia, situada à Rua Melquiades Antonio Cláudio n.°30, no centro de Israelândia com abertura das propostas apresentadas às 10 horas do dia 28 de agosto de 2012, com apenas 15 minutos de tolerância.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo

2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3. Envelope n° 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS. Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n° 002 – Habilitação de Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n° 002 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Envelope n° 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n° 38 do FNDE, de 16/07/2009.
6. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos a cima relacionados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Melquiades Antonio Cláudio n° 240, no Centro de Israelândia – Goiás, até o dia 15 de julho de 2011, às 10 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Colégio Municipal Boas Novas, todas as terças-feiras de cada semana de acordo com cardápio escolar, a qual se atestará o seu recebimento.
7. Pagamento
7.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de Transferência Bancária mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. Disposições Gerais
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas, segunda a sexta-feira.
8.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
8.3 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3° e § 4°, da referida Resolução do FNDE;
8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Israelândia-Goiás, aos três dias do mês de agosto de 2012.
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