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Aluguel irregular de camionete e caminhão tanque

AMORINÓPOLIS: Gestores acionados por aluguel irregular de veículos

Os promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Liones propuseram ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, o secretário de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves; os empresários Izídio Bernardes Filho e Adevair Borba da Silva, além do próprio município. Na ação, os promotores requereram liminarmente a indisponibilidade de bens dos gestores no valor de quase R$ 600 mil; de Izídio, em cerca de R$ 200 mil, e de Adevair, em valor superior a R$ 350 mil.

Pela negociação irregular de aluguel de veículos, o Ministério Público também pediu a suspensão dos contratos administrativos firmado entre as partes, até o julgamento final da ação, que visa à declaração da nulidade desses contratos. Foi requerida ainda a condenação do município para que não sejam firmados novos contratos que envolvam locação de veículos e prestação de serviço de motorista até a conclusão do processo.

Além da condenação de todos os envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MP requereu o pagamento de R$ 1.322.235,50, que se refere ao ressarcimento integral aos cofres públicos e à multa civil a ser aplicada aos acionados.

Caminhonete

Inquérito aberto pelo MP no final do ano passado apurou que o prefeito e o secretário de Amorinópolis firmaram contratos de locação de veículos lesivos ao patrimônio público e efetuaram contratações de pessoas físicas, burlando a regra do concurso público, violando os princípio da administração pública e causando dano aos cofres públicos.

Na ação, os promotores relatam que a administração municipal firmou contrato com Izídio para prestação de serviço de uma caminhonete 1987/1988, pelo período de 30 de maio a 10 de dezembro de 2013, no valor de R$ 14.726,10. Posteriormente, por meio de pregão presencial, foi firmado novo contrato para a locação desse carro, com serviço de motorista, por R$ 25.452,00. Esse último contrato foi prorrogado por mais duas vezes, por mais dois anos, o que foi feito de forma lesiva aos cofres públicos e em violação aos princípios da administração pública. Em 2015, foi feito o primeiro termo aditivo e, em 2016, o segundo, este feito com dispensa de licitação, tendo sido pagos a Izídio, até abril de 2016, R$ 71.992,90.

Ao analisar os contratos, Cauê Ponce Liones e Margarida Liones concluíram que a declaração de dispensa da licitação, nesse caso, foi ilegal, em flagrante fracionamento para fugir da obrigatoriedade da licitação. “Em avaliação do veículo alugado, apurou-se que o valor pago para o aluguel pelo prazo de 12 meses seria bastante para a compra do bem”, concluem os promotores.

Eles observam ainda que o contrato que previa o aluguel com o serviço de motorista contém ainda outra irregularidade, uma vez que o município tem em seus quadros nove servidores lotados na Secretaria de Transportes no cargo de motorista, não existindo justificativa razoável para a contratação desse serviço.

A ação destaca que o contrato também fixava que o fornecimento do combustível e as despesas de manutenção ficariam a cargo do município, o que, para os promotores, demonstra vantagem excessiva em benefício do particular e prejuízo aos cofres públicos.
Em declaração ao MP, Izídio afirmou que frequentemente faz uso da caminhonete para fazer mudança de pessoas na cidade, com anuência do secretário de Transportes, o que reforça a prática dos gestores em usar serviços públicos para obtenção de prestígio político pessoal.

Caminhão-tanque

Em relação a Adevair Borba, foi firmado, por meio de licitação na modalidade carta convite, um contrato para prestação de serviços para aluguel de um caminhão-tanque para a coleta de lixo urbano pelo prazo de dez meses, de março a dezembro de 2013, no valor de R$ 32 mil. Depois, também por meio de carta convite, foi firmado outro contrato com Adevair, no mesmo valor, pelo prazo de março a dezembro de 2014, tendo este sido prorrogado por duas vezes e atualmente encontra-se vigente.

Dessa forma, foi feito em 2015 o primeiro aditivo, prorrogando o contrato por um ano e, em dezembro de 2015, outro aditivo, que prorrogou o contrato até março de 2016. Depois, por declaração de dispensa de licitação, foi firmado um novo contrato, por R$ 6.400,00 mensais, em prazo não informado. Em consulta às notas de empenho, liquidação e pagamento, apurou-se que Adevair recebeu R$ 118.313,60, até abril de 2016. Os promotores sustentam que a declaração de dispensa de licitação é ilegal, sendo o contrato uma continuação de pagamentos que já estavam sendo feitos desde 2013.

No processo, são observadas ainda diversas irregularidades nas contratações de Adevair, envolvendo parentesco com ex-secretários, direcionamento de licitação e violação de caráter sigiloso de propostas, entre outras.

Os promotores registram o fato de que Adevair afirmou em suas declarações que apenas conduz o caminhão e quem retira o lixo são funcionários da prefeitura, ou seja, mais uma vez o município remunerou um particular para atividade própria de servidor público concursado, violando a obrigatoriedade de concurso público. A exemplo da caminhonete, o valor anual pago pelo município supera o valor de compra do bem. Além disso, o caminhão alugado é de carroceria aberta e não possui compartimento adequado para a coleta, em extrema vantagem ao particular contratado, ainda mais porque o combustível e sua manutenção ficam por conta do município.

A ação destaca, por fim, que o município tem diversos caminhões da mesma espécie e ainda servidores públicos de limpeza urbana e do cargo de motorista. Diligência do MP, constatou que a prefeitura tem cinco caminhões, mas ainda assim foi firmado o contrato de aluguel, mesmo sendo o veículo inadequado para a atividade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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