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Depósito de material de construção em lugar impróprio. MP age

A promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones, da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, propôs ação civil pública de responsabilidade ambiental em desfavor do município de Iporá e da empresa Candido Freitas Silva Dioramense, pela ocupação de área pública para depósito de areia e brita.

A empresa Candido Freitas Silva Dioramense, denominada Depósito Rio Claro, foi alvo de inquérito civil público em 2014 para apurar a poluição atmosférica e dano ambiental por exercício de depósito mineral sem licença ambiental. Em perícia no local, realizada pela Coordenação de Apoio Técnico Pericial do Ministério Público (Catep), ficou constatado que o depósito utiliza a área pertencente à prefeitura como depósito por pelo menos 7 anos. As atividades na área, com máquinas fazendo o transporte e descarga de areia e outros materiais, geram nuvens de poeira, representando risco à saúde dos moradores da região.

Para a promotora, além da conduta irregular da empresa, o município de Iporá também foi omisso ao apenas notificar o depósito, não tomando maiores providências para solução definitiva da ocupação da área pública. Deixou ainda de tomar medidas para urbanização do terreno, destinado à construção de uma praça. Ao contrário, o município, de acordo com a ação, editou lei para desafetação e alienação da área, contrariando a Lei 6.766/79. A referida lei prevê, em seu artigo 17, que áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador.

Diante dos fatos, o MP requer a antecipação de tutela, condenando a requerida Candido Freitas Silva Dioramense nas obrigações de fazer consistentes em: retirar, em 48 horas, a areia, brita e maquinário armazenados na lote público; armazenar os produtos em estoque, especialmente a areia, saibro e brita, em local adequado, com cobertura e proteção contra o vento, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Quer também a obrigação de não fazer aplicada à empresa, consistente na abstenção de exercer atividade de comércio e depósito de minérios sem licença ambiental, sob multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Pelos danos já gerados ao meio ambiente e pelos serviços que deixaram de ser prestados à população, requer também o pagamento de indenização no valor de R$ 47.991,18.

Quanto ao município, a promotora requer que seja condenado a elaborar Projeto de Urbanização da referida área, por responsável técnico profissional habilitado, no prazo de 30 dias e executá-lo no prazo de 180 dias. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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