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Segundo informações do site do Ministério Público do Estado de Goiás, publicadas nesta quarta-feira, 1, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães ingressou com pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Fazenda Nova, em outubro de 2011, para regularizar o transporte escolar no município. Isso porque, embora tenham sido ajustados prazos para o cumprimento do referido TAC, a Prefeitura de Fazenda Nova não cumpriu as obrigações assumidas, colimando com o pedido de execução do mesmo pela promotoria. Foi requerida a imediata regularização do transporte escolar, bem como o pagamento da multa pessoal pelo prefeito de Fazenda Nova de R$ 500,00 para cada dia de atraso. Segundo o TAC, os ônibus devem possuir quantidade de assentos compatíveis com o número de estudantes transportados. Todos os motoristas do transporte escolar precisam estar regularizados em relação ao curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco. E ainda, todos os motoristas devem possuir habilitação nas categorias “D” ou “E”, nos termos da normatização do CONATRAM e do Código Brasileiro de Trânsito. Fonte: (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) |
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A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães informa aos inscritos no processo de seleção para o cargo de assessor jurídico que as provas serão realizadas nesta quinta-feira, 19, das 13 às 18 horas, na Escola Municipal Pedacinho de Gente, na Avenida JK, Setor Vila Nova, Fazenda Nova. Trata-se de prova única a ser aplicada e contém questões objetivas e subjetivas. As inscrições se encerram nesta quarta-feira, 18, e podem ser feitas pelo e-mail
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ou no prédio da promotoria, que fica na Praça José de Paula Barbosa, s/n°, Centro, Fazenda Nova. Outras informações pelo telefone (62) 3382 1365, das 12 às 19 horas, em dias úteis. (Portal do Ministério Público do Estado de Goiás) |
Está no site do Tribunal de Justiça a informação de que o novo fórum de Fazenda Nova será inaugurado no dia 31 de janeiro. Informa ainda o site do TJ que o fórum de Israelândia será inaugurado no dia 10 de fevereiro. |
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Nesta quinta-feira, 12, foram abertas as inscrições para a seleção de assessor jurídico da Promotoria de Justiça de Fazenda Nova Quem se interessar pode se inscrever até o dia 18 janeiro pelo e-mail
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ou no prédio da promotoria, situado na Praça José de Paula Barbosa, s/n, Centro, Fazenda Nova-GO, das 12 às 19 horas, em dias úteis. Dentre os requisitos é necessário que o candidato seja Bacharel em Direito. Será realizada uma única prova com questões objetivas e subjetivas, no dia 19 de janeiro, no período das 13 às 18 horas, em local a ser divulgado. O concurso oferece uma vaga para a função, que tem o salário de R$ 2.773,83. (João Batista da Silva Oliveira) |
A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da comarca de Fazenda Nova, condenou o ex-prefeito do município, Antônio Carlos de Oliveira, por improbidade administrativa, por contratar sem licitação serviços de contabilidade. A condenação foi mantida em grau de recurso pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO). O desembargador determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 05 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito deverá o ressarcir aos cofres municipais os valores integrais pelos danos relativos aos contratos de prestação de serviços técnicos especializados em assessoria contábil dos anos de 1993/1996.
A sentença determinou também que ao valor do ressarcimento seja acrescido de correção monetária pelo índice mais benéfico ao devedor, mais juros de mora à taxa de 0,5 % ao mês na vigência do Código Civil/1916 e de 1% ao mês a partir do novoCódigo Civil nos termos do artigo n° 406 c/c artigo n° 161 § 1° do Código Tributário Nacional (CTN), mais multa civil de 50% de respectivo ressarcimento.
Segundo os autos, o prefeito com a colaboração de membros da comissão licitação, fraudou procedimentos licitatórios e celebrou contratos, do qual constam documentos falsos, sem exigência de provas de regularidade das empresas e não recebendo efetivamente as mercadorias formalmente compradas. (do site do TCM)
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