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Fazenda Nova
Promotora de Justiça entra com pedido de execução de Termo de Ajuste de Conduta | Imprimir |

Segundo informações do site do Ministério Público do Estado de Goiás, publicadas nesta quarta-feira, 1, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães ingressou com pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Fazenda Nova, em outubro de 2011, para regularizar o transporte escolar no município.

Isso porque, embora tenham sido ajustados prazos para o cumprimento do referido TAC, a Prefeitura de Fazenda Nova não cumpriu as obrigações assumidas, colimando com o pedido de execução do mesmo pela promotoria.

Foi requerida a imediata regularização do transporte escolar, bem como o pagamento da multa pessoal pelo prefeito de Fazenda Nova de R$ 500,00 para cada dia de atraso.

Segundo o TAC, os ônibus devem possuir quantidade de assentos compatíveis com o número de estudantes transportados. Todos os motoristas do transporte escolar precisam estar regularizados em relação ao curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco. E ainda,  todos os motoristas devem possuir habilitação nas categorias “D” ou “E”, nos termos da normatização do CONATRAM e do Código Brasileiro de Trânsito. Fonte: (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 
Foi divulgado o local de provas para assessor jurídico | Imprimir |

A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães informa aos inscritos no processo de seleção para o cargo de assessor jurídico que as provas serão realizadas nesta quinta-feira, 19, das 13 às 18 horas, na Escola Municipal Pedacinho de Gente, na Avenida JK, Setor Vila Nova, Fazenda Nova. Trata-se de prova única a ser aplicada e contém questões objetivas e subjetivas.

As inscrições se encerram nesta quarta-feira, 18, e podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou no prédio da promotoria, que fica na Praça José de Paula Barbosa, s/n°, Centro, Fazenda Nova. Outras informações pelo telefone (62) 3382 1365, das 12 às 19 horas, em dias úteis. (Portal do Ministério Público do Estado de Goiás)
 
Fórum deverá ser inaugurado no dia 31 de janeiro | Imprimir |
Está no site do Tribunal de Justiça a informação de que o novo fórum de Fazenda Nova será inaugurado no dia 31 de janeiro.  Informa ainda o site do TJ que o fórum de Israelândia será inaugurado no dia 10 de fevereiro. 
 
Promotoria seleciona assessor jurídico | Imprimir |

Nesta quinta-feira, 12, foram abertas as inscrições para a seleção de assessor jurídico da Promotoria de Justiça de Fazenda Nova

Quem se interessar pode se inscrever até o dia 18 janeiro pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou no prédio da promotoria, situado na Praça José de Paula Barbosa, s/n, Centro, Fazenda Nova-GO, das 12 às 19 horas, em dias úteis. Dentre os requisitos é necessário que o candidato seja Bacharel em Direito.

Será realizada uma única prova com questões objetivas e subjetivas, no dia 19 de janeiro, no período das 13 às 18 horas, em local a ser divulgado.

O concurso oferece uma vaga para a função, que tem o salário de R$ 2.773,83. (João Batista da Silva Oliveira)
 
Ex-prefeito é condenado por improbidade | Imprimir |
A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da comarca de Fazenda Nova, condenou o ex-prefeito do município, Antônio Carlos de Oliveira, por improbidade administrativa, por contratar sem licitação serviços de contabilidade. A condenação foi mantida em grau de recurso pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO).

O desembargador determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 05 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito deverá o ressarcir aos cofres municipais os valores integrais pelos danos relativos aos contratos de prestação de serviços técnicos especializados em assessoria contábil dos anos de 1993/1996.

A sentença determinou também que ao valor do ressarcimento seja acrescido de correção monetária pelo índice mais benéfico ao devedor, mais juros de mora à taxa de 0,5 % ao mês na vigência do Código Civil/1916 e de 1% ao mês a partir do novoCódigo Civil nos termos do artigo n° 406 c/c artigo n° 161 § 1° do Código Tributário Nacional (CTN), mais multa civil de 50% de respectivo ressarcimento.

Segundo os autos, o prefeito com a colaboração de membros da comissão licitação, fraudou procedimentos licitatórios e celebrou contratos, do qual constam documentos falsos, sem exigência de provas de regularidade das empresas e não recebendo efetivamente as mercadorias formalmente compradas. (do site do TCM)

 
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