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Itapirapuã
Prefeitura exonera servidor por Decreto | Imprimir |
DECRETO N° 076/2011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
"Exonera servidor efetivo por abandono de emprego”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando:
 
I – que a Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – concedeu benefício de Auxílio Doença ao servidor VENEZIANO MANOEL DOS SANTOS, e que o referido benefício cessou em 06.08.2011;
 
II – que o referido servidor não retornou às suas atividades funcionais após cessar o benefício;
 
III – que o servidor foi notificado em 05.10.2011, para retornar às suas funções, no entanto, transcorridos 56 (cinqüenta e seis) dias o servidor não retornou, e nem deu qualquer satisfação à Administração Municipal;
 
IV – que a Comissão Especial nomeada pela Portaria n. 215-A, realizou a citação do servidor por Edital, uma vez que restou frustrada a citação pessoal;
 
IV – que a conduta do servidor configura ABANDONO DE EMPREGO, nos termos da legislação, doutrina e jurisprudência vigentes.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica EXONERADO, por abandono de emprego, o servidor efetivo no cargo de Pedreiro, aprovado através do Concurso Público n. 002/2000, Senhor VENEZIANO MANOEL DOS SANTOS, em função do Parecer da Comissão de Processo Administrativo e Parecer Jurídico, dos fatos apurados através do Processo Administrativo Disciplinar n. 1498/2011, instituído pela Portaria n. 215-A/2011.
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapirapuã, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
 
ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
Prefeito Municipal

 
Prefeito credencia servidores para a saúde em 4 de janeiro | Imprimir |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ com sede administrativa situada na Praça Marechal Rondon, n. 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, torna público que, a Comissão Permanente de Licitação, legalmente instituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 10:00 hs do dia 4 de janeiro de 2012, cadastramento para efeitos de credenciamento do seguinte pessoal que atuarão junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde da Família, a partir de Janeiro de 2012: (médicos, enfermeiras, odontologos, farmacêuticos, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, e outros profissionais de saúde). Os interessados deverão comparecer no endereço, dia e horário acima indicado, munidos de toda documentação pertinente, para efeitos de credenciamento. O Edital, prazo, remuneração, carga horária, documentação necessária, e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias e horários de expediente, ou pelo fone: 62-3374-1221.
 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapirapuã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.
 
ELVIS BATISTA PAES
Presidente da CPL

 
Gestora da saúde cobra R$ 50,00 por edital e contrato é considerado ilegal | Imprimir |

No último dia 13 de dezembro, o contrato nº 70/10, firmado com Prefeitura Municipal de Itapirapuã – FMS e a empresa All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, para aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares para o Hospital Municipal e Programa de Saúde da Família no valor de R$ 374.100,00 foi  julgado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). 

Isto porque, no momento da licitação ter sido cometida algumas irregularidades. Dentre elas:

1 Exigir, de acordo  com a Cláusula 3.1 do Edital, como condição de participação no certame, que os interessados fossem cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Itapirapuã, com no mínimo 72 horas de antecedência.

2 Segundo a cláusula 7.1.2.5 do Edital, como condição de habilitação, a exigência do “comprovante do recolhimento da taxa de aquisição do Edital previsto no sub-item 15.13 deste Edital”, o qual dispõe que “Cópia deste instrumento convocatório estará disponível junto a Comissão Permanente de Licitações, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapirapuã, podendo ser obtido mediante o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ...”

3 Ademais, não bastasse a comprovação de aquisição do Edital ser condição de habilitação, percebe-se que o valor cobrado de R$ 50,00 supera em muito a reprodução gráfica do Edital, ferindo o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93.

4 Verifica-se, ainda, que para a contratação em questão não foi realizado levantamento inicial de preços, uma vez que o preço estimado previsto pela Administração (fl. 8) não demonstra uma pesquisa de mercado, o qual serve de parâmetro para se chegar ao preço estimado.

Como penalidade a gestora, Rosa Taveira dos Santos Silva, em descumprimento de determinação legal e ato normativo do TCM foi multada em R$ 400,00. (João Batista da Silva Oliveira)
 
Prefeitura cita servidor por suposto abandono de emprego | Imprimir |
Pelo Processo nº 1498/2011 da Prefeitura de Itapirapuã é citado o servidor municipal VENEZIANO MANOEL DOS SANTOS em Processo Administrativo sobre suposto abandono de emprego. A Comissão Especial do Processo Administrativo Sumário, legalmente instituída pela Portaria nº 215-A/2011, de 07 de Novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, cita o sevidora comparecer às 14h:00m, do dia 13 de dezembro de 2011, na Secretaria Municipal de Administração – Comissão Especial, situada na Praça Marechal Rondon n. 47, Centro, Itapirapuã, para apresentar defesa em processo administrativo sumário em seu desfavor, que tramita perante a administração pública municipal, que tem por objetivo de apurar situação de abandono de emprego, uma vez que o Departamento de Pessoal desta Prefeitura, constatou que o sevidor interrompeu o exercício regular de suas funções inerentes ao cargo efetivo que ocupa como Pedreiro, por período superior a 30 dias consecutivos, sem a devida justificativa.

 
Ampliação de casa-lar e melhorias sanitárias | Imprimir |
O ano que está terminando foi período em que o município de Itapirapuã obteve dois recursos federais: verba para ampliação de uma casa-lar e melhorias sanitárias. O recurso para o abrigo foi de R$ 50.000,00 e a verba para melhorias sanitárias é de R$ 247.552,84, do qual a metade já foi repassado. 

 
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