A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ com sede administrativa situada na Praça Marechal Rondon, n. 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, torna público que, a Comissão Permanente de Licitação, legalmente instituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 10:00 hs do dia 4 de janeiro de 2012, cadastramento para efeitos de credenciamento do seguinte pessoal que atuarão junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde da Família, a partir de Janeiro de 2012: (médicos, enfermeiras, odontologos, farmacêuticos, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, e outros profissionais de saúde). Os interessados deverão comparecer no endereço, dia e horário acima indicado, munidos de toda documentação pertinente, para efeitos de credenciamento. O Edital, prazo, remuneração, carga horária, documentação necessária, e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias e horários de expediente, ou pelo fone: 62-3374-1221. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapirapuã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. ELVIS BATISTA PAES Presidente da CPL
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No último dia 13 de dezembro, o contrato nº 70/10, firmado com Prefeitura Municipal de Itapirapuã – FMS e a empresa All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, para aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares para o Hospital Municipal e Programa de Saúde da Família no valor de R$ 374.100,00 foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Isto porque, no momento da licitação ter sido cometida algumas irregularidades. Dentre elas:
1 Exigir, de acordo com a Cláusula 3.1 do Edital, como condição de participação no certame, que os interessados fossem cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Itapirapuã, com no mínimo 72 horas de antecedência.
2 Segundo a cláusula 7.1.2.5 do Edital, como condição de habilitação, a exigência do “comprovante do recolhimento da taxa de aquisição do Edital previsto no sub-item 15.13 deste Edital”, o qual dispõe que “Cópia deste instrumento convocatório estará disponível junto a Comissão Permanente de Licitações, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapirapuã, podendo ser obtido mediante o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ...”
3 Ademais, não bastasse a comprovação de aquisição do Edital ser condição de habilitação, percebe-se que o valor cobrado de R$ 50,00 supera em muito a reprodução gráfica do Edital, ferindo o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 4 Verifica-se, ainda, que para a contratação em questão não foi realizado levantamento inicial de preços, uma vez que o preço estimado previsto pela Administração (fl. 8) não demonstra uma pesquisa de mercado, o qual serve de parâmetro para se chegar ao preço estimado. Como penalidade a gestora, Rosa Taveira dos Santos Silva, em descumprimento de determinação legal e ato normativo do TCM foi multada em R$ 400,00. (João Batista da Silva Oliveira) |
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Pelo Processo nº 1498/2011 da Prefeitura de Itapirapuã é citado o servidor municipal VENEZIANO MANOEL DOS SANTOS em Processo Administrativo sobre suposto abandono de emprego. A Comissão Especial do Processo Administrativo Sumário, legalmente instituída pela Portaria nº 215-A/2011, de 07 de Novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, cita o sevidora comparecer às 14h:00m, do dia 13 de dezembro de 2011, na Secretaria Municipal de Administração – Comissão Especial, situada na Praça Marechal Rondon n. 47, Centro, Itapirapuã, para apresentar defesa em processo administrativo sumário em seu desfavor, que tramita perante a administração pública municipal, que tem por objetivo de apurar situação de abandono de emprego, uma vez que o Departamento de Pessoal desta Prefeitura, constatou que o sevidor interrompeu o exercício regular de suas funções inerentes ao cargo efetivo que ocupa como Pedreiro, por período superior a 30 dias consecutivos, sem a devida justificativa.
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O ano que está terminando foi período em que o município de Itapirapuã obteve dois recursos federais: verba para ampliação de uma casa-lar e melhorias sanitárias. O recurso para o abrigo foi de R$ 50.000,00 e a verba para melhorias sanitárias é de R$ 247.552,84, do qual a metade já foi repassado.
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