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Santa Bárbara de Goiás
Câmaras dessas cidades nada gastaram com diárias. E a Câmara da cidade onde você mora? | Imprimir |
O Oeste Goiano pesquisou no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o gasto de câmaras de vereadores da região com diárias. São essas despesas que se faz para viagens e estadias,quase sempre para Goiânia ou Brasília, em assuntos de interesse do Legislativo. Nos 11 primeiros meses de 2011 as Câmaras de Anicuns, Santa Bárbara e Palmeiras nada gastaram no quesito “diárias”. 

Veja o gasto de algumas Câmaras da região com as diárias de janeiro a novembro de 2011. 

Iporá – R$ 10.800,00
Caiapônia - R$ 90.040,00
Aragarças - R$ 19.500,00
Piranhas - R$ 8.390,00
Diorama - R$ 4.400,00
Montes Claros de Goiás - R$ 36.458,25
Aruanã - R$ 28.750,00
Jussara - R$ 25.200,00
Novo Brasil - R$ 640,00
Sanclerlândia - R$ 6.240,00
Anicuns – R$  00,00
Santa Bárbara de Goiás – R$  00,00
Palmeiras de Goiás - R$  00,00
Paraúna - R$ 2.170,00
São Luís de Montes Belos – R$ 40.850,00
Ivolândia – R$ 3.000,00
 
TCM reprova contas devido a séries de irregularidades | Imprimir |
Na última quarta-feira, 14, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) julgou como irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) - Balancete do 3º Quadrimestre de 2007, referente ao período de Janeiro a dezembro de 2007 do Município de Santa Bárbara de Goiás, geridas por Luciano Gonçalves Izidorio como irregulares.

A negação das contas se deve a séries de irregularidades apontadas na gestão do Fundo. Dentre estas foram citadas:

1 - O Fundo Municipal de Saúde apropriou-se do valor de R$ 48.997,82, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, visto a contabilização deste valor como Receita Orçamentária e o não repasse deste ao Poder Executivo são procedimentos incorretos, conforme consta no Balancete Financeiro e Comparativo das Receitas Anexados aos autos às fls. 276/277 e 291 vol. 02/2 do processo.

2 - As transferências no exercício de 2.007 realizadas do Fundo Nacional de Saúde – Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde (v. fls. 269/275 vol. 02/2 do processo), foram contabilizadas a maior no detalhamento da distribuição dos programas conforme consta no documento extraído do SICOM – Sistema de Controle de Contas Municipais anexados aos às fls. 262 e 291 vol. 02/2 do processo.

3 - Os valores retidos pelo Fundo Municipal de Saúde referente ao INSS, RPPS, IRRF e outras consignações, não foram repassados integralmente ao Executivo, assim como não constam nos autos documentos que comprovem a contabilização efetuada à conta de Transferência Financeira no valor de R$ 179.832,33 ao Poder Executivo (v. Balancete Financeiro às fls. 276/277 vol. 02/2 do processo).

4 - Das despesas a pagar no exercício no valor de R$ 1.384.432,39, constatou-se que as despesas não foram totalmente pagas restando saldo no valor de R$ 52.185,00, sem disponibilidade financeira suficiente para cobrir tais despesas, visto que o saldo disponível é de R$ 11.706,58, conforme consta no Balancete Financeiro e Relatório de Despesas a Pagar, extraídos do SICOM – Sistema de Controle de Contas Municipais deste Tribunal, anexados aos autos às fls. 276/277 e 292 vol. 02/2 do processo.

5 - Conforme verificação ao Relatório de Restos a Pagar do SICOM – Sistema de Controle de Contas Municipais deste Tribunal anexado aos autos à fl. 293/294 vol. 02/2 do processo, constatou-se que os saldos lançados na conta restos a pagar e não pagos no exercício de 2.007, referem-se ao período de 2.004 e 2.005, e não consta nos autos a Certificação de que os pagamentos obedeceram à ordem cronológica de existência do credito, conforme determinação expressa no inciso XI, § 8º do art. 1º da RN nº 011/2.006.

6 - Combustível- Não apresentou planilha demonstrando mês a mês a quilometragem rodada, o consumo por quilômetro rodado de cada veículo, bem como a quantidade de litros de combustível consumido por cada veículo do Fundo Municipal de Saúde, não juntou cópias dos documentos dos veículos cujas despesas foram custeadas com recursos do referido fundo não apresentou Notas Fiscais de abastecimento e não apresentou Notas Fiscais de despesas com a manutenção de veículos.

7 - Energia- Não há contabilização referente às despesas realizadas com energia

8 - As retenções das consignações previdenciárias INSS e RPPS não foram efetivamente repassadas ao Poder Executivo.

9 - Não foram identificados no SICOM – Sistema de Controle de Contas Municipais o empenhamento e pagamentos das Obrigações Patronais INSS nos meses de abril e dezembro, no exercício 2.007 em questão, conforme consta do documento anexado aos autos às fls. 295/296 vol. 02/2 do processo. Assim como não foram identificados o empenhamento e pagamentos das Obrigações Patronais RPPS referente ao 3º quadrimestre do exercício em referência, conforme consta do documento anexado aos autos às fls. 297/298 vol. 02/2 do processo.

10 - Não constam nos autos documentos solicitados conforme determinação da RN nº 011/06 art. 1º, § 8º, e § 9º, a saber: - Relação dos valores retidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (inciso XIII).

11 -  Não constam nos autos documentos solicitados conforme determinação da RN nº 011/06 art. 1º, § 8º, e § 9º, a saber: - Demonstrativos e Relatórios referidos nos incisos VIII a XV do § 8º, deverão ser objeto de aferição e certificação do Controle Interno (§ 9º) enviar as certificações;

12 - Não enviou decreto de nomeação dos integrantes e ata de nomeação do Presidente do C.M.S – Conselho Municipal de Saúde. (João Batista da Silva Oliveira)
 
População não chegou a 6 mil habitantes | Imprimir |
Estimava-se que a cidade de Santa Bárbara tivesse um número superior a 6 mil habitantes (6.031). Porém, o número final do Censo 2.010, concluido nesta semana, mostra a cidade com 5.717 habitantes.
 
Perdendo no ICMS | Imprimir |
A divulgação do novo cálculo do Coíndice, a divisão da receita de ICMS entre os municípios, mostrou a cidade de Santa Bárbara de Goiás perdendo neste tipo de arrecadação. Assim como a vizinha Nazário, Santa Bárbara também perde para o que será a ela transferido em 2.011. A perca é de 2,26%. A cidade que estava na 171a. posição no Estado, desce para 176a. Seu ICMS passa a ser de 0,07% do todo no Estado de Goiás.
 
Cidade ganha desenvolvimento nas mãos de Paulo Martins | Imprimir |
As notícias que chegam de Santa Bárbara de Goiás são as melhores possíveis. O prefeito Paulo Martins de Deus está fazendo a diferença naquele município localizado no portão de entrada na região Oeste de Goiás,às margens da GO - 060.  

Os exemplos administrativos positivos merecem ser divulgados para se ver que existem condições de transformam recursos municipais em muitas obras e qualidade de vida para o povo. Apesar da propalada crise em prefeituras, em razão de redução de recursos, administradores competentes mostram muito com o pouco de que dispõem. Tanto realizam com recursos municipais quanto com verbas que buscam e para as quais somam contrapartidas financeiras locais.

Em Santa Bárbara de Goiás o prefeito Paulo Martins de Deus fez a reforma geral da Escola Adilson Moreira Costa, construiu asfalto e meios-fios com recursos da própria Prefeitura, edificou sanitário para deficientes  físicos, fez o Telecentro Comunitário e Biblioteca Municipal.

Também com recursos municipais fez a reforma da Praça Sebastião Vaz. A Prefeitura de Santa Bárbara é das raras a conseguir fazer casas populares com recursos próprios. Edificou 10 unidades populares, usando147 mil reais de recursos da Prefeitura.

Foi construido um sanitário no Lago artificial da cidade e feita a aquisição  de um Caminhão Ford 1317. Em breve será inaugurada a creche  para atender 200 crianças. Esta é de recurso federal mas com participação financeira também da Prefeitura.

Tudo isso o prefeito Paulo Martins de Deus fez em 15 meses de mandato. Já se percebe que a cidade vai ganhar muito com seu mandato. Ele é força nova na política de Santa Bárbara. Cumpre o primeiro mandato e além de muito realizar, traz as contas do município todas em dias.