| TCM mantém como ilegal contratos de shows da 33ª Exposição Agropecuária | | Imprimir | |
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No último dia 25, depois que o Prefeito de São Luís de Montes Belos Sandoval Rodrigues da Mata, entrou com recurso ordinário para revisar o acórdão de n° 06977/11 que julgava ilegais alguns shows contratados entre empresas intermediárias e a Prefeitura de São Luís de Montes Belos para a 33ª Exposição Agropecuária, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) deu provimento parcial à questão, mantendo a ilegalidade dos contratos 080/2009 e 252/2009 feitos com as empresas CORSECAM – Construtora Serra Campos Ltda e Work Show Cuidados Artísticos. Além de ter os contratos como ilegais, o prefeito Sandoval Rodrigues da Mata foi penalizado com várias multas e recebeu a imputação de débito no valor de R$ R$ 85.365,00 por pagamento feito indevidamente a CORSECAM. Assim, verifica-se que as declarações de exclusividade, para dias específicos, acostadas às fls. 030/034, demonstram que a empresa CONSERCAM é uma intermediária, não atendendo ao que dispõe o mandamento legal acima citado. A exclusividade deve ser entendida como o monopólio do fabrico ou venda da prestação de serviço, de determinado produto; é característica do que é único, qualidade do que pertence unicamente a uma pessoa, devendo ser perene e contínuo. Na intermediação a exclusividade deixa de existir, uma vez que se subtende que mais de uma pessoa/empresa prestará o serviço, venda ou fabricação. E ainda, segundo o TCM, em que pesem as considerações quanto à configuração da situação emergencial, o Contrato nº 252/09 emanou do descumprimento obrigacional do Contrato nº 80/09 por parte da Contratada deste, o qual, como exposto anteriormente, é desprovido de legalidade. Desta forma, entende-se pela ilegalidade, por conseqüência, do Contrato nº 252/09. Sobre esta questão o Município de São Luís de Montes Belos poderá recorrer. (João Batista da Silva Oliveira) |