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Inscrições até 31 de agosto para o 2º Concurso Literário Deriva

O 2o Concurso Literário Deriva, é realizado pelo Espaço Cultural Casa do Naza, e tem como objetivo incentivar, valorizar e divulgar a produção literária de Caiapônia – GO e região. O 2o Concurso Literário Deriva se regerá pelo seguinte regulamento:

2o Concurso Literário Deriva – REGULAMENTO Das categorias e do tema

Art. 1o – O ESPAÇO CULTURAL “CASA DO NAZA” por meio deste edital abre inscrições para o 2o Concurso Literário Deriva.
§ 1o – O 2o Concurso Literário Deriva abrangerá as categorias Poemas, Contos e Redação escolar.
§ 2o – O tema, para as categorias Poemas e Contos é livre. Para a categoria Redação Escolar, o tema será “Em uma cidade de tantos sons, por que calou o FECAPOC?”.
Das inscrições
Art. 2o – Podem participar do 2o Concurso Literário Deriva, todas as pessoas que atenderem os seguintes requisitos:
§ 1o – Nas categorias Poemas e Contos podem participar do Concurso todos os escritores brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos, residentes e domiciliados no Estado de Goiás.

§ 2o – Na a categoria Redação Escolar podem participar estudantes residentes no município de Caiapônia, devidamente matriculado em qualquer unidade escolar, com idade menor ou igual 16 anos.
§ 3o – Vetada a participação de membros da direção do Espaço Cultural “Casa do Naza”.
§ 4o – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA, bem como de seus parentes em primeiro grau.
§ 5o – Todos os textos inscritos deverão estar na língua portuguesa.
Art. 3o – As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente pelo e-mail, concursoderiva@gmail.com, no período de 25 de maio a 31 de agosto de 2018.
Art. 4o – Cada participante pode inscrever-se com 01 (um) trabalho em cada uma das categorias, conforme seu enquadramento definido no Art. 2o. Todos os trabalhos inscritos devem ser inéditos.
§ 1o – Este regulamento entende como inédito, os trabalhos que ainda não foram publicados em livro nem premiados em outros concursos.
§ 2o – Os trabalhos devem ser enviados via e-mail, devidamente identificados com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone e título(s) do(s) poema(s), obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os textos devem ser digitados no editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples;
c) Os poemas não devem exceder o limite de 03 (três) páginas no tamanho A4;
d) Os contos não devem exceder o limite de 10 (dez) páginas no tamanho A4;
e) As redações não devem ter no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.
§ 3o – Nas inscrições da categoria Redação Escolar devem ser enviadas, também, cópia legível da redação original manuscrita e assinada. A cópia pode ser escaneada ou fotografada.
§ 4o – As inscrições são gratuitas.
§ 5o – Ao se inscreverem, todos os escritores aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
§ 6o – Ao se inscreverem, todos os escritores concordam em ceder os direitos de publicação das obras para futura publicação de antologia do Concurso Literário Deriva.
Da premiação
Art. 5o – A premiação oferecida será distribuída da seguinte forma:

§ 1o – Para as s categorias Poemas e Contos:
a) 1o Lugar: R$ 500,00;
b) 2o Lugar: R$ 300,00;
c) 3o Lugar: R$ 150,00.
§ 2o – Para a categoria Redação escolar:
a) 1o Lugar: Uma bicicleta aro 26 – 18 marchas.
b) 2o Lugar: R$ 50,00
§ 3° – Nas categorias Poemas e Contos será oferecido prêmio de incentivo aos escritores de Caiapônia melhores colocados, sendo:
a) Destaque Caiaponiense – Poema: R$ 300,00
b) Destaque Caiaponiense – Conto: R$ 300,00
§ 4o – A escolha dos destaques caiaponiense, de que trata o § 3o, será feita por voto popular, em página da internet especialmente preparada para esse fim, onde os trabalhos poderão ser lidos pelos visitantes no período compreendido entre o final das inscrições até o dia 25 de setembro de 2018.
Da comissão julgadora
Art. 6o – A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão Organizadora do 2o Concurso Literário Deriva e será composta por 05 (cinco) membros com amplo, e notório, conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido com os seguintes critérios:
a) Poemas: Originalidade, criatividade, correção gramatical e exploração de recursos inerentes à poema, tais como: métrica, rima, ritmo, riqueza no uso de figuras de linguagens, sobretudo as metáforas, etc;
b) Contos: Originalidade e inovação, qualidade literária, precisão gramatical, excelência de enredo e desfecho.
c) Redação Escolar: Originalidade, coerência com o tema proposto, correção
gramatical, estruturação lógica do raciocínio no texto, clareza na demonstração da opinião.
Do resultado
Art. 7o – A divulgação do resultado do Concurso será feita em duas etapas, sendo:
22 de setembro de 2018 – Divulgação dos trabalhos classificados entre os 20 melhores poemas e 10 melhores contos. Essa divulgação será enviada para os e-mails dos
participantes e divulgada na página do Espaço Cultural Casa do Naza no Facebook;
29 de setembro de 2018 – Resultado final, e entrega da premiação, e Sarau de encerramento, que acontecerá no Pesque Pague Portal do Cerrado, onde haverá exposição e declamação dos trabalhos classificados. O evento contará com animação musical de artistas locais e regionais.

Das disposições finais
Art. 8o – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão Organizadora do 2o Concurso Literário Deriva.
Art. 9o – O Espaço Cultural Casa do Naza detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra resultante do 2o Concurso Literário Deriva.
Art. 10o – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto à qualidade dos poemas, contos e redações selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão Organizadora do 2o Concurso Literário Deriva.

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