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Prorogados prazos para inscrição de professores de Geografia e Biologia para a UEG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ

EDITAL 006/2010

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

1 – DA ABERTURA
As inscrições para contratação de Professor substituto, por tempo determinado, para
atender necessidade temporária da Unidade Universitária de Iporá estarão abertas de 19 a 22 de
Fevereiro de 2010, no horário de funcionamento da Secretaria, das 08 às 22h00.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de Avaliação de Currículo,
Aula Didática, Entrevista e Documentação exigida neste edital.
3 DAS
VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado visa preenchimento de vagas nos cursos abaixo
relacionados (quadro 1). As vagas estão distribuídas de acordo com um rol de disciplinas que
deverão ser ministradas pelo professor.
QUADRO 1
Relação de Vagas
Grande Área Cursos
Número
de
Vagas
Códigos
das
Vagas
Rol de Disciplinas/Funções

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BIOLOGIA 01 001

Sistemática Vegetal, Botânica
Econômica, Bioestatística
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 Período:
de 19 a 22 de fevereiro de 2010.
4.2 Horário:
das 8h às 22h00 (Sábado, dia 20/02, das 8h00 às 11h00)
4.3 – Dos requisitos para a inscrição:
4.3.1 Possuir
o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do
cargo;
4.3.2 Estar
quite com o serviço militar e a obrigação eleitoral;
4.3.3 Estar
de acordo com todos os requisitos previstos neste Edital.
1
4.3.4 – Os interessados deverão ter formação na área em que efetivarem a inscrição
(graduação/licenciatura) e o título, mínimo, de especialista.
4.3.5 candidato
que já teve vínculo, através de regime de contrato temporário, com
qualquer secretária e/ou autarquia do Estado de Goiás terá sua inscrição indeferida e
ainda que a informação seja omitida no ato da inscrição e/ou o candidato for aprovado, o
processo será indeferido pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos –
AGANP. Salvo os casos em que o candidato prove que esse vínculo tenha sido rompido por
um período igual ou superior a dois anos, conforme prevê a Lei Estadual N.16.891 de 13
de janeiro de 2010.
4.4 As
inscrições deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Unidade
Universitária de Iporá.
4.5 Os
procedimentos para a inscrição são:
a) preencher a ficha de inscrição;
b) entregar currículo (formato Lattes) devidamente comprovado;
c) as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou
por um funcionário da secretaria da UEG – UnU Iporá.
4.6 As
informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, sendo excluído do processo seletivo o candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.7 Não
serão aceitas inscrições por fax.
4.8 É
vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.9 As
inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas
indeferidas.
4.10 É
vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso
se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
4.11 As
inscrições poderão ser efetuadas por um procurador legalmente nomeado pelo
candidato.
4.12 Os
títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados, reconhecidos
ou revalidados, junto ao Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e
acompanhados de tradução pública juramentada. Outros documentos obtidos no exterior,
apresentados para efeito de pontuação na prova de títulos, deverão ser acompanhados de tradução
pública juramentada.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 – Currículo atualizado acompanhado dos títulos acadêmicos e profissionais pertinentes à
área em que o candidato deve atuar.
5.2 – Fotocópia de documentos pessoais
6 DAS
PROVAS
6.1 O
concurso constará das seguintes etapas:
Etapa I – prova de títulos (classificatória);
2
Etapa II – prova didática (eliminatória e classificatória).
Etapa III – Entrevista (eliminatória e classificatória).
6.2 Todas
as provas serão realizadas na cidade de Iporá GO.
Os Conteúdos
Programáticos da prova didática estarão em acordo com a área e/ou rol de disciplinas
escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
6.3 A
Comissão de Concurso nomeará os três (3) membros de cada Banca Examinadora.
6.4 O
não comparecimento na prova didática implicará a desclassificação automática do
candidato.
6.5 Em
hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato na sala de prova, após o
horário estabelecido em edital.
7 DA
PROVA DE TÍTULOS (classificatória)
7.1 A
prova de títulos (avaliação do curriculum vitae), realizada somente com a presença
dos membros da banca examinadora, farseá
de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de
Pontuação, conforme quadro 2.
7.1.1 Em
hipótese alguma poderão ser acrescidos documentos comprobatórios de títulos
após a inscrição.
QUADRO 2
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos
Títulos Valor de
cada
Título
Valor
Máximo dos
Títulos
Quantidade
máxima de
Títulos
apresentados
Pontuação Total
a) Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
DOUTORADO.
4,5
4,5
1
1
b) Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
MESTRADO.
3,0
c) Exercício de magistério em
curso de Ensino Superior na área
de Formação ou em área afim.
Para efeito de pontuação será
considerado o período de um
semestre.
0,4 0,8
Estágio em campo ou
laboratorial, e/ou monitoria
realizados no período da
graduação e/ou especialização.
Para efeito de pontuação será
considerada a carga horária de
0,1 0,4
3
100/horas
d) Exercício de magistério em
curso de Ensino Médio na área de
Formação ou em área afim. Para
efeito de pontuação será
considerado o período de um
semestre.
0,1 0,4
e) Publicações de trabalhos
científicos ou de interesse para
área em periódicos internacionais
e/ou nacionais. Com conselho
editorial.
0,4 0,8
f) Publicação de Livro
didático/técnico, de autoria
exclusiva do candidato.
0,4 0,8
g) Publicação de Capítulo de
Livro didático/técnico, em coautoria.
0,3 0,6
h) Publicação de Resumo em
anais de Congressos ou Eventos
Científicos da Área de interesse.
0,1 0,4
i) Participação em Congressos ou
Eventos Científicos 0,1 0,4
j) Participação em cursos de
formação para licenciatura ou
específico que corresponda a área
da vaga e/ou áreas afins, com
carga horária mínima de 40 horas
0,3 0,9
Totais 10,0
8 DA
PROVA DIDÁTICA (eliminatória e classificatória)
8.1 Os
pontos da prova didática serão constituídos de acordo com o rol de disciplinas
escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
8.2 A
Comissão de Concurso se reunirá no dia 23/02/2010, às 13h00, para definir, através
de sorteio, o ponto de prova, conforme a área de inscrição.
8.2.1 – O candidato disporá de um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas desde o
sorteio do ponto até a realização da prova didática.
4
8.3 A
prova didática será realizada no dia 24/02/2010, à partir das 13h00. O horário exato
de prova para cada candidato será definido após as inscrições e respeitará a ordem alfabética de
nomes dos inscritos, conforme cada área.
8.4 É
vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.
8.5 A
Unidade Universitária de Iporá disponibilizará aparelho de retroprojetor para
apresentação da aula didática.
8.6 Não
será disponibilizado tempo adicional para a instalação de aparelhos eletrônicos.
8.7 Iniciada
a prova didática, não será permitida a entrada do público.
8.8 A
prova didática compreenderá uma fase expositiva, com duração mínima de 30
(trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, e eventual parte argüitiva, a juízo da
Banca Examinadora, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
8.9 O
candidato deverá entregar o seu plano de aula à Banca Examinadora quando da
apresentação de sua prova didática, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação
do candidato.
8.10 Durante
a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer
forma ou pretexto.
8.11 A
avaliação da prova didática de cada candidato observará os seguintes critérios:
a) Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados,
informações etc.);
b) Adequação do material didático ao conteúdo;
c) Clareza, objetividade e comunicabilidade;
d) Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção;
e) Adequação ao tempo disponível.
9 DA
PENTREVISTA (eliminatória e Classificatória)
9.1 A
entrevista será a última etapa do processo e somente ocorrerá com os candidatos
classificados pela banca examinadora;
9.2A
entrevista será realizada pela Comissão de Seleção Simplificada em horário a ser
comunicado ao candidato.
10 DA
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A
avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas,
como segue:
I. Nota da prova de títulos: nota resultante da soma de títulos apresentados pelos
candidatos e analisados pela banca examinadora. A nota terá duas casas decimais,
sem aproximação matemática;
II. Nota da prova didática: nota atribuída individualmente pelos integrantes da Banca
Examinadora – no valor de 0 a 10, sendo que as notas atribuídas por cada
integrante da banca serão somadas e dividida por 3 (média aritmética simples). A
nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática. O candidato que
5
obtiver nota da prova didática inferior a cinco (5) estará automaticamente
reprovado.
III. Nota da entrevista: nota atribuída pelos integrantes da Comissão De Seleção
Simplificada – no valor de 0 a 10.
IV. Pontuação Final (PF): Pontuação resultante da soma das notas da prova de
títulos, prova didática e Entrevista, conforme fórmula abaixo:
PF = Prova de Títulos + Prova Didática + Entrevista
3
10.2 Será
considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior
a 7,0 (sete).
10.3 O
candidato será classificado de acordo com o rol de disciplinas escolhidas no ato
da inscrição, e de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
10.4 Em
caso de empate na nota final, será observada a vantagem obtida, pela ordem,
nos seguintes critérios de desempate:
a) maior nota da prova didática;
b) maior titulação acadêmica; e
c) mais idoso.
11 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A relação dos professores classificados pelo Processo Seletivo Simplificado será divulgado
em listas afixadas nos murais da UnU de Iporá.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O prazo de validade do Processo será de 11 meses a contar da data de publicação do
resultado final.
11.2 Não
será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação,
valendo para tal fim o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 A
aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito
de contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das
necessidades da Unidade Universitária.
11.4 A
contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o
preenchimento de vaga no quadro permanente da carreira de docentes de ensino superior da UEG.
11.5 A
remuneração será de acordo com a titulação do candidato docente, conforme a
tabela de salários dos professores temporários da UEG.
11.6 O
candidato selecionado será contratado por tempo determinado, ou seja, pelo prazo
máximo de 1 (um), conforme termos do Decreto n° 6.887, de 02/04/2009.
6
11.7 – O candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado a ser contratado
temporariamente, deverá manter atualizado o seu endereço e telefone para que, na medida da
necessidade, a Direção da Unidade Universitária entre em contato com o docente selecionado.
11.8 A
jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo
com a necessidade da Universidade.
11.9 A
inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
11.10 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado.
Unidade Universitária de Iporá, aos dezenove dias do mês de fevereiro
do ano de 2010.
Naildir Alves do Amaral Dias
Presidente da Comissão de Seleção Simplificada
Marilda de Lima Oliveira Ferreira
Diretora Educacional
7

EDITAL 004/2010

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

1 – DA ABERTURA

As inscrições para contratação de Professor substituto, por tempo determinado, para
atender necessidade temporária da Unidade Universitária de Iporá estarão abertas de 09 a 19 de
Fevereiro de 2010, no horário de funcionamento da Secretaria, das 08 às 20h. Considerando
que não haverá expediente nos dias 13 a 17.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de Avaliação de Currículo,
Aula Didática, Entrevista e Documentação exigida neste edital.
3 DAS
VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado visa preenchimento de vagas nos cursos abaixo
relacionados (quadro 1). As vagas estão distribuídas de acordo com um rol de disciplinas que
deverão ser ministradas pelo professor.
QUADRO 1
Relação de Vagas
Grande Área Cursos
Número
de
Vagas
Códigos
das
Vagas
Rol de Disciplinas/Funções
CIÊNCIAS
HUMANAS Geografia, 01 1
Climatologia

4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 Período:
de 09 a 19 de fevereiro de 2010.
4.2 Horário:
das 8h às 20h.
4.3 – Dos requisitos para a inscrição:
4.3.1 Possuir
o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do
cargo;
4.3.2 Estar
quite com o serviço militar e a obrigação eleitoral;
1
4.3.3 Estar
de acordo com todos os requisitos previstos neste Edital.
4.3.4 – Os interessados deverão ter formação na área em que efetivarem a inscrição
(graduação/licenciatura) e o título, mínimo, de especialista.
4.3.5 candidato
que já teve vínculo, através de regime de contrato temporário, com
qualquer secretária e/ou autarquia do Estado de Goiás terá sua inscrição indeferida e
ainda que a informação seja omitida no ato da inscrição e/ou o candidato for aprovado, o
processo será indeferido pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos –
AGANP.
4.4 As
inscrições deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Unidade
Universitária de Iporá.
4.5 Os
procedimentos para a inscrição são:
a) preencher a ficha de inscrição;
b) entregar currículo (formato Lattes) devidamente comprovado;
c) as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou
por um funcionário da secretaria da UEG – UnU Iporá.
4.6 As
informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, sendo excluído do processo seletivo o candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.7 Não
serão aceitas inscrições por fax.
4.8 É
vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.9 As
inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas
indeferidas.
4.10 É
vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso
se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
4.11 As
inscrições poderão ser efetuadas por um procurador legalmente nomeado pelo
candidato.
4.12 Os
títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados, reconhecidos
ou revalidados, junto ao Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e
acompanhados de tradução pública juramentada. Outros documentos obtidos no exterior,
apresentados para efeito de pontuação na prova de títulos, deverão ser acompanhados de tradução
pública juramentada.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – Currículo atualizado acompanhado dos títulos acadêmicos e profissionais pertinentes à
área em que o candidato deve atuar.
5.2 – Fotocópia de documentos pessoais
6 DAS
PROVAS
6.1 O
concurso constará das seguintes etapas:
Etapa I – prova de títulos (classificatória);
2
Etapa II – prova didática (eliminatória e classificatória).
Etapa III – Entrevista (eliminatória e classificatória).
6.2 Todas
as provas serão realizadas na cidade de Iporá GO.
Os Conteúdos
Programáticos da prova didática estarão em acordo com a área e/ou rol de disciplinas
escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
6.3 A
Comissão de Concurso nomeará os três (3) membros de cada Banca Examinadora.
6.4 O
não comparecimento na prova didática implicará a desclassificação automática do
candidato.
6.5 Em
hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato na sala de prova, após o
horário estabelecido em edital.
7 DA
PROVA DE TÍTULOS (classificatória)
7.1 A
prova de títulos (avaliação do curriculum vitae), realizada somente com a presença
dos membros da banca examinadora, farseá
de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de
Pontuação, conforme quadro 2.
7.1.1 Em
hipótese alguma poderão ser acrescidos documentos comprobatórios de títulos
após a inscrição.
QUADRO 2
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos
Títulos Valor de
cada
Título
Valor
Máximo dos
Títulos
Quantidade
máxima de
Títulos
apresentados
Pontuação Total
a) Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
DOUTORADO.
4,5
4,5
1
1
b) Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
MESTRADO.
3,0
c) Exercício de magistério em
curso de Ensino Superior na área
de Formação ou em área afim.
Para efeito de pontuação será
considerado o período de um
semestre.
0,4 0,8
d) Exercício de magistério em
curso de Ensino Médio na área
de Formação ou em área afim.
Para efeito de pontuação será
considerado o período de um
semestre.
0,2 0,8
3
e) Publicações de trabalhos
científicos ou de interesse para
área em periódicos internacionais
e/ou nacionais. Com conselho
editorial.
0,4 0,8
f) Publicação de Livro
didático/técnico, de autoria
exclusiva do candidato.
0,4 0,8
g) Publicação de Capítulo de
Livro didático/técnico, em coautoria.
0,3 0,6
h) Publicação de Resumo em
anais de Congressos ou Eventos
Científicos da Área de interesse.
0,1 0,4
i) Participação em Congressos ou
Eventos Científicos
0,1 0,4
j) Participação em cursos de
formação para licenciatura ou
específico que corresponda a
área da vaga e/ou áreas afins,
com carga horária mínima de 40
horas
0,3 0,9
Totais 10,0
8 DA
PROVA DIDÁTICA (eliminatória e classificatória)
8.1 Os
pontos da prova didática serão constituídos de acordo com o rol de disciplinas
escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
8.2 A
Comissão de Concurso se reunirá no dia 20/02/2010, às 9h, para definir, através de
sorteio, o ponto de prova, conforme a área de inscrição.
8.2.1 – O candidato disporá de um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas desde o
sorteio do ponto até a realização da prova didática.
8.3 A
prova didática será realizada no dia 22/02/2010, à partir das 13h. O horário exato
de prova para cada candidato será definido após as inscrições e respeitará a ordem alfabética de
nomes dos inscritos, conforme cada área.
8.4 É
vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.
8.5 A
Unidade Universitária de Iporá disponibilizará aparelho de retroprojetor para
apresentação da aula didática.
8.6 Não
será disponibilizado tempo adicional para a instalação de aparelhos eletrônicos.
8.7 Iniciada
a prova didática, não será permitida a entrada do público.
4
8.8 A
prova didática compreenderá uma fase expositiva, com duração mínima de 30
(trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, e eventual parte argüitiva, a juízo da
Banca Examinadora, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
8.9 O
candidato deverá entregar o seu plano de aula à Banca Examinadora quando da
apresentação de sua prova didática, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação
do candidato.
8.10 Durante
a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer
forma ou pretexto.
8.11 A
avaliação da prova didática de cada candidato observará os seguintes critérios:
a) Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados,
informações etc.);
b) Adequação do material didático ao conteúdo;
c) Clareza, objetividade e comunicabilidade;
d) Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção;
e) Adequação ao tempo disponível.
9 DA
PENTREVISTA (eliminatória e Classificatória)
9.1 A
entrevista será a última etapa do processo e somente ocorrerá com os candidatos
classificados pela banca examinadora;
9.2A
entrevista será realizada pela Comissão de Seleção Simplificada em horário a ser
comunicado ao candidato.
10 DA
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A
avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas,
como segue:
I. Nota da prova de títulos: nota resultante da soma de títulos apresentados pelos
candidatos e analisados pela banca examinadora. A nota terá duas casas decimais,
sem aproximação matemática;
II. Nota da prova didática: nota atribuída individualmente pelos integrantes da Banca
Examinadora – no valor de 0 a 10, sendo que as notas atribuídas por cada
integrante da banca serão somadas e dividida por 3 (média aritmética simples). A
nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática. O candidato que
obtiver nota da prova didática inferior a cinco (5) estará automaticamente
reprovado.
III. Nota da entrevista: nota atribuída pelos integrantes da Comissão De Seleção
Simplificada – no valor de 0 a 10.
IV. Pontuação Final (PF): Pontuação resultante da soma das notas da prova de
títulos, prova didática e Entrevista, conforme fórmula abaixo:
PF = Prova de Títulos + Prova Didática + Entrevista
3
5
10.2 Será
considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior
a 7,0 (sete).
10.3 O
candidato será classificado de acordo com o rol de disciplinas escolhidas no ato
da inscrição, e de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
10.4 Em
caso de empate na nota final, será observada a vantagem obtida, pela ordem,
nos seguintes critérios de desempate:
a) maior nota da prova didática;
b) maior titulação acadêmica; e
c) mais idoso.
11 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A relação dos professores classificados pelo Processo Seletivo Simplificado será divulgado
em listas afixadas nos murais da UnU de Iporá.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O prazo de validade do Processo será de 11 meses a contar da data de publicação do
resultado final.
11.2 Não
será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação,
valendo para tal fim o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 A
aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito
de contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das
necessidades da Unidade Universitária.
11.4 A
contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o
preenchimento de vaga no quadro permanente da carreira de docentes de ensino superior da UEG.
11.5 A
remuneração será de acordo com a titulação do candidato docente, conforme a
tabela de salários dos professores temporários da UEG.
11.6 O
candidato selecionado será contratado por tempo determinado, ou seja, pelo prazo
máximo de 1 (um), conforme termos do Decreto n° 6.887, de 02/04/2009.
11.7 – O candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado a ser contratado
temporariamente, deverá manter atualizado o seu endereço e telefone para que, na medida da
necessidade, a Direção da Unidade Universitária entre em contato com o docente selecionado.
11.8 A
jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo
com a necessidade da Universidade.
11.9 A
inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
11.10 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado.
6
Unidade Universitária de Iporá, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2010.
Naildir Alves do Amaral Dias
Presidente da Comissão de Seleção Simplificada
Marilda de Lima Oliveira Ferreira
Diretora Educacional
7

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Resolução nº 01/2010

1. Conforme o edital nº 004/2010, a comissão para seleção de professores para UEG – UnU Iporá publica:
a) Prorrogação do prazo de inscrição para processo seletivo do edital supra citado em relação as vagas do código 001, conforme segue:
A- Novo Prazo para Inscrições
Conforme previsto no edital 04/2010, item 4, as inscrições serão prorrogadas até 22/02, às 22h.

C- Análise das Inscrições e sorteio do ponto de prova e data da realização da prova didática.
A comissão do concurso se reunirá no dia 23/02, às 13h00,  para analisar as inscrições efetuadas e definir, através de sorteio, o ponto de prova. Sendo que a prova didática realizar-se-a no dia 24/02, as 13h00, respeitando o previsto no edital item 8.

Unidade Universitária de Iporá, aos dezenove dias do mês de fevereiro do  ano de 2010.

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