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Sintego Regional oferecerá transporte para professores participarem em Goiânia no dia 16 da paralização nacional pelo Piso Salarial

Professor Paulo Alves, presidente do Sintego da região de Iporá, está conclamando os profissionais da educação deste lado do Estado para  que acrescentem maciça participação nas atividades do dia 16 de março, ocasião de um dia de paralização geral no país em defesa da Lei 11.738/08 (a do Piso Salarial) e pelo Plano de Carreira. A data de movimentação consta de ato público em frente a Catedral Metropolitana, em Goiânia.

A Regional do Sintego está oferecendo transportes para os professores interessados em participar das atividades do dia 16 na capital do Estado. 

O que é o Piso Salarial Profissional Nacional?
 
Instituído pela Lei Federal nº 11.738, em maio de 2008, o PSPN é o vencimento mínimo para o profissional do magistério público, com formação de ensino médio e em início de carreira, na educação básica.
 
O Piso Salarial Profissional Nacional, juntamente com a formação e carreira, é sem dúvida um importante instrumento de valorização dos trabalhadores da educação e exerce forte influência sobre a qualidade do ensino. No entanto, apesar de ter se tornado lei há quase dois anos, a grande maioria dos municípios e Estados brasileiros ainda se nega a pagar o piso salarial aos educadores.
 
Além de estabelecer o piso salarial, que é fruto da luta dos (as) trabalhadores (as) da educação desde o Império, a lei 11.738 define que, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho (que é de no máximo 40 horas semanais) do (a) professor (a) deverá ser destinada a hora-atividade. Este é o momento em que o (a) profissional deverá dedicar-se ao planejamento das aulas; pesquisa e elaboração de material didático; correção de atividades pedagógicas; escrituração de diários e outros dispositivos de registros escolares; formação profissional; além de participar de reuniões pedagógicas e atividades da comunidade escolar.
 
É importante destacar que, após sancionada, os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, apoiados por mais quatro Estados (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima), fizeram o questionamento sobre três pontos fundamentais dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Os aspectos questionados foram: a inconstitucionalidade da lei, desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais e desconsideração da hora-atividade em nível nacional.  Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ainda não teve o mérito julgado e, apesar de não ter efeito suspensivo à lei do piso, tem servido de desculpa para muitos gestores descumprirem a lei.
 
Por esses motivos, a Educação Pública Básica de todo o Brasil, liderada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e sindicatos a ela afiliados, estará mobilizada no dia 10 de março nos Estados e municípios e elegeu o dia 16 de março como DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO para exigir:
 
ü     Implantação do PISO SALARIAL pelos gestores de acordo com a lei;
 
ü     Adequação imediata dos planos de carreira a lei do piso;
 
ü     Jornada única de 30h para todos(as) trabalhadores da educação; e
 
ü     Hora-atividade inclusive para os (as) professores (as) interinos (as).
 
Repudiamos ainda a morosidade dos ministros do STF na demora em pautar o julgamento do mérito da ADI e somos contrários aos seguintes Projetos de Lei:
 
ü     PEC no. 440/2009 que institui os pisos regionais;
 
ü     PEC no. 447/2009 que propõe a inclusão dos recursos do transporte escolar no FUNDEB.
 
O Sintego conclama a comunidade a apoiar a luta dos (as) educadores (as), para que tenhamos uma educação pública de qualidade!

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