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UEG publica Edital para contratação de professores

ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ,

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 007/2010

A REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, e o DIRETOR DA
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ, tornam pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado,
tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade
Estadual de Goiás, para fins de seleção de pessoal, e formação de cadastro de reserva, destinado à
contratação por tempo determinado, na forma de Lei Estadual nº. 13.664, de 27 de julho de 2000 e
Instrução Normativa nº004/2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, e coordenado pela
Comissão Especial do Processo Seletivo da UnU IPORÁ.
1.2 O PSS terá validade pelo período de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Universidade Estadual de Goiás.
1.3 Este PSS destina-se ao preenchimento de vagas de Docente de Ensino Superior
discriminado no Quadro I deste Edital, dentro do prazo de validade do Processo seletivo.
1.4 A Seleção de que trata este Edital será realizada mediante prova de títulos e prova
didática de caráter exclusivamente classificatório e eliminatório, respectivamente.
1.5 O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da
Universidade Estadual de Goiás.
1.6 Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de
acordo com o interesse da UEG, na medida em que forem surgindo vagas no limite do prazo de validade
do PPS.
1.8 O contrato a ser celebrado, terá vigência por período de 01 (um) ano, podendo ser extinto
nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 13.664/2000.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato ou procurador, por meio de
entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), do Curriculo Lattes (modelo CNPq) e das cópias dos documentos
indicados no item 2.3, deste Edital, nos dias úteis de 14 a 20 de abril de 2010, das 8 horas às 22 horas, na
Rua R 2 , Jardim Novo Horizonte II.
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2.2 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o
candidato (ou seu representante legal) não poderá em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.3 Para a efetivação da inscrição é imprescindível a entrega dos seguintes documentos:
· cópia, autenticada em cartório ou por um servidor da secretaria da UEG, dos seguintes
documentos: CPF, RG, PIS/PASEP, Titulo de Eleitor, documento comprobatório de
situação militar (sexo masculino), diploma de graduação e certificado/diploma de pósgraduação;
· comprovante de endereço:
· currículo lattes comprovado;
· Declaração de não ter sido contratado pelo Estado de Goiás por período igual ou superior
a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00, observada as exceções previstas
na Lei 16.891/2010.
· Declaração de não acumulação de cargo público, observada as exceções previstas no Art.
37 da Constituição Federal;
· Ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida.
2.4 Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência;
2.5 Excepcionalmente e mediante justificativa do diretor da UnU, poderá ser aceito para o
exercício do magistério superior docente graduado na área (sem título de especialista, mestre ou doutor)
desde que o docente esteja matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu ou especialização
acadêmica, conforme Resolução CEE Pleno nº02 de julho de 2008, publicada no DOE de 12/06/2007.
2.6 Somente serão aceitas inscrições de portadores, de no mínimo, diploma de curso de
graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto
da seleção, além dos requisitos acima previstos.
2.7 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com
firma reconhecida em cartório, caso em que este, deverá juntar à procuração cópia simples de sua cédula
de identidade.
2.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
2.9 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso
ocorra, será considerada a mais recente.
2.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
2.11 Na entrega do currículo e da ficha de inscrição e demais documentos o candidato
receberá o comprovante de sua inscrição.
2.12 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição.
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2.13 As informações do currículo deverão estar devidamente comprovadas no momento da
inscrição;
2.14 Será indeferida a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida ou
que por outro modo não esteja de acordo com o estabelecido neste edital, não se admitindo a juntada de
quaisquer documentos após o término do prazo de inscrições.
2.15 As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo – CEPS do direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo foram
preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;
2.16 No caso de indeferimento de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá
recorrer, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da divulgação da relação das
inscrições indeferidas, utilizando-se de formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo 2 deste
Edital.

3. DOS VENCIMENTOS

3.1 Para efeito de enquadramento na Tabela de vencimento abaixo, quando da contratação,
será observada a titulação máxima do candidato classificado.
Tabela de vencimentos para os Docentes do Quadro Temporário
TITULAÇÃO Valor da hora/aula
Graduado R$ 11,56
Especialista R$ 15,11
Mestre R$ 17,49
Doutor R$ 20,90
3.2 A comprovação da titularidade a que alude o item anterior far-se-á com a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação, devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a
Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização
poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso,
constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado
e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou
atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o
candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é
reconhecido pela CAPES.
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3.3 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados, reconhecidos ou
revalidados, junto ao Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de
tradução pública juramentada. Outros documentos obtidos no exterior, apresentados para efeito de
pontuação na prova de títulos, deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada.

4. DAS VAGAS

4.1 O cargo, grande área/curso, vagas, disciplina, carga horária, horário das disciplinas,
vencimento estão descritos no Quadro abaixo, abaixo:
Quadro de distribuição de vagas para o PSS
Cargo Grande área
conhecimento Curso Disciplina(s)
Número
de
vagas
Carga
horária Requisito mínimo
Docente
Ensino
Superior
Linguística,
Letras e Artes Letras
Orientação para estágio
supervisionado de língua
portuguesa i e estágio de
língua portuguesa i
1 14 Especialista
Docente
Ensino
Superior
Linguística,
Letras e Artes Letras
Língua inglesa II
laboratório de prática oral
em língua inglesa e
língua inglesa I
01 10 Especialista
Docente
Ensino
Superior
Humanas Geografia climatologia 01 8 Especialista

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá por meio de prova didática e prova de títulos de caráter
eliminatório e classificatório, respectivamente.
5.2 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
a) Etapa I – Prova Didática
b) Etapa II – Prova de Títulos
1.3 Todas as provas serão realizadas na cidade de IPORÁ.
5.4 A avaliação dos candidatos será feita por uma banca examinadora composta por 3 (três)
docentes. A banca examinadora, com seu respectivo presidente, será designada por portaria, devendo os
componentes da mesma serem portadores de título igual ou superior ao título exigido para a vaga.
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6. DA PROVA DIDÁTICA
6.1 Os pontos da prova didática serão constituídos de acordo com o rol de disciplinas
escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
6.2 No momento da prova didática o candidato deverá entregar a documentação para a
avaliação de títulos:
Data da Prova Didática: 23/04/2010
Horário: das 13 horas às 17 horas
Cidade: IPORÁ
Local: UNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UEG DE IPORÁ
6.3 O não comparecimento no horário designado para a realização da Prova Didática
implicará em desclassificação automática do candidato.
6.4 Os conteúdos Programáticos da prova didática deverão ser disponibilizados de acordo
com a área e/ou rol de disciplinas escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
6.5 Não será disponibilizado tempo adicional para a instalação dos aparelhos didáticos a
serem utilizados pelo candidato.
6.6 Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.
6.7 É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.
6.8 Os membros de cada Banca Examinadora serão nomeados pela Unidade Universitária.
6.9 A prova didática compreenderá uma fase expositiva, com duração mínima de 20 (vinte)
minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, com
duração máxima de 15 (quinze) minutos;
6.10 O candidato deverá entregar o seu plano de aula à Banca Examinadora quando da
apresentação de sua prova didática, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação do
candidato.
6.11 Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma
ou pretexto.
6.12 A pontuação da prova didática será constituída conforme critérios definidos no Anexo 4.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos será realizada somente com a presença dos membros da banca
examinadora e far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na tabela de pontuação, conforme Anexo
5 .
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7.2 Cada título será considerado uma única vez;
7.3 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os
pontos não serão apurados.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas para a
prova didática e para a prova de títulos:
8.2 Nota da prova didática: nota – atribuída individualmente pelos integrantes da Banca
Examinadora – no valor de 0 a 10. A nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;
8.3 Todos os candidatos com pontuação inferior a 60% do valor da prova didática serão
eliminados não passando a prova de títulos;
8.4 Nota da prova de títulos: nota resultante da soma de títulos apresentados pelos candidatos
e analisados pela banca examinadora. A nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;
8.5 Nota Final (PF): será a média das duas notas;
8.6 Em caso de empate na nota final de classificação serão adotados sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
I. maior idade (Lei 10.741 de 1º/10/2003;
II. maior titulação acadêmica;
III. maior nota na prova didática.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1 A publicação preliminar da relação de candidatos classificados de acordo com a
pontuação, será divulgada no dia 24 de abril de 2010 no Mural da UnU IPORÁ .
9.2 Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico,
Anexo 04, que deverão ser entregues no local definido pela UnU de Iporá, Rua R 2 , Jardim Novo
Horizonte II, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da publicação do resultado
preliminar.
9.3 O resultado dos recursos será publicado no site da UEG, na data de 27 de abril de 2010.
9.4 O resultado final de todo o processo seletivo simplificado será divulgado no site da UEG,
mural da UnU IPORÁ e no Diário Oficial.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos
candidatos.
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10.2 A partir da publicação do resultado final o candidato tem o prazo de 2 dias úteis para se
apresentar na Unidade Universitária de Iporá, à Rua R 2, Jardim Novo Horizonte II.
10.3 Para a contratação do docente temporário serão observadas as seguintes condições:
I.Ter sido classificado no PSS e convocado;
II.Não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei
Estadual nº 13.664/2000, exceto na ocorrência das seguintes situações:
a) o pacto não houver atingido o limite temporal de um ano, hipótese em que o somatório
dos prazos não poderá exceder o referido limite;
b) ou se houver transcorrido no mínimo 2 (dois) anos entre a extinção do contrato
temporário e a celebração de um novo.
III. Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da
Constituição Federal;
IV.Apresentar a seguinte documentação:
V.Memorando da Direção da UnU solicitando a contratação, com justificativa da contratação,
e relação das disciplinas a serem ministradas com sua respectiva carga horária;
VI.Ficha cadastral devidamente preenchida pelo candidato selecionado;
VII.Cópia do edital e do resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado na Unidade
Universitária;
VIII.Três vias do contrato, assinadas pelo(a) professor(a), diretor(a) e pelo coordenador(a) de
curso;
IX.Declaração firmada pelo professor convocado, informando que não exerce outra função
pública, e no caso das exceções constitucionais, descrever a função, o local de trabalho e a
carga horária.
X.Cópia dos seguintes documentos (autenticada em cartório ou pelo servidor da UEG
responsável pelo recebimento da documentação): RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor,
documento comprobatório de situação militar (sexo masculino), diploma de graduação e
certificado/diploma de pós-graduação; Comprovante de endereço;
XI.Currículo lattes.
8.6 Será automaticamente desclassificado do PSS o candidato que:
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a) Não comparecer no dia e horário estipulados para a prova didática.
b) Não atender à convocação, no prazo estipulado;
c) Não aceitar as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções;
d) Recusar a contratação
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses a contar da data
de publicação do resultado final.
11.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação,
valendo para tal fim o documento que publica o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de
contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância
das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das necessidades da
Unidade Universitária.
11.4 A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o
preenchimento de vaga no quadro permanente da carreira de Docentes de Ensino Superior da UEG.
11.5 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá manter atualizados o
seu endereço e telefone junto a Direção da Unidade Universitária para fins de convocação.
11.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo
com a necessidade da Universidade.
11.7 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.
11.8 O docente contratado que desejar encerrar o contrato antes do termo do encerramento de
sua vigência deverá solicitar por escrito à Direção da Unidade Universitária com antecedência mínima de
30 dias.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída para condução do PSS,
conforme Portaria nº 694/2010 de 22 de março de 2010.
Unidade Universitária de Iporá, aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2010.
_______________________________________
Marilda de Lima Oliveira Ferreira
Diretora da UnU de Iporá
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 007/2010 – UEG – UnU Iporá.
INSCRIÇÃO Nº ____________
Eu,_______________________________________________________________,estado
civil ___________________, portador do RG n.º__________________- órgão expedidor:
____________________ e do CPF n.º_____________________, nascido no dia _________ natural de
_________________, UF____________, residente na
___________________________________________________________________________________,
cidade: _____________________, Estado: ________________, telefone: _______________,
celular:__________________ e-mail: _________________________________________________,
venho requerer à Universidade Estadual de Goiás UnU ______________, minha inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, para a vaga de:
( ) Docente de Ensino Superior, na disciplina _________________da Unidade Universitária
de _____________.
Declaro verdadeira as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as
exigências e condições estabelecidas no edital.
______________________, ______/______/2010.
_________________________________
Candidato
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato_________________________________________________________
Cargo/Função pleiteada ______________________________________________________
RG______________________________________________________________________
CPF_____________________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº__________
Declaro verdadeiras as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as
exigências e condições estabelecidas no Edital ________/2010.
____________________________________________
Ass. do candidato
__________________, ______ de _____________ de 2010.
_______________________________________
Responsável pela inscrição
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ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2010
CARGO/FUNÇÃO _____________________________________________________
Requerente:____________________________________________________________
Inscrição Nº: ___________________
À Comissão Multidisciplinar do Processo Seletivo Simplificado para os cargo/função de
______________________, solicito revisão e possível reavaliação da nota correspondente à avaliação do
processo supracitado:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________, de _____ de 2010.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
Obs: O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para questionamentos diferentes.
11
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado Edital nº____/2010
Eu, ________________________________________________________,portador do CPF nº
________________________________, candidato ao cargo de Docente de Ensino Superior para o quadro
temporário da UEG, na área de
_________________________________________________________________________
DECLARO não ter sido contratado anteriormente pelo Estado de Goiás por período igual ou superior a 01
(um) ano, nos últimos dois anos, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00
_______________, de _____ de 2010.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
Avaliação da Prova Didática
ASPECTOS DE OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO
OMI
SSO
PARCIAL SATISFATÓRIO TOTAL
I – PLANEJAMENTO
01 Determinação dos objetivos da aula 0 0,5 1,0
02 Listagem do conteúdo programático 0 0,5 1,0
03 Indicação dos procedimentos
didáticos
0 0,5 1,0
04 Indicação dos recursos auxiliares 0 0,5 1,0
05 Apresentação dos recursos de
avaliação
0 0,5 1,0
06 Bibliografia 0 0,5 1,0
II – DESENVOLVIMENTO
07 Comunicação dos objetivos – quanto
ao conteúdo
0 0,5 1,0
08 Domínio do conteúdo – quanto à
apresentação da aula
0 0,5 1,0
09 Adequação aos objetivos 0 0,5 1,0
10 Relevância dos itens selecionados 0 0,5 1,0
11 Organização seqüencial 0 0,5 1,0
12 Atualidade das informações 0 0,5 1,0
13 Clareza e objetividade 0 0,5 1,0
14 Ilustração com exemplos 0 0,5 1,0
15 Uso adequado dos recursos auxiliares 0 0,5 1,0
16 Conclusão: revisão, aplicações, etc. 0 0,5 1,0
17 Adequação à duração prevista 0 0,5 1,0
TOTAL GERAL
13
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ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
I – ATIVIDADES DE ENSINO
I – 1 ENSINO( * ) PONTOS
Quantidade Total de
pontos
Magistério no ensino médio ou fundamental
2 pontos por ano efetivamente
lecionado ou proporcionalmente à
fração por ano
Disciplina ministrada no magistério superior
0,5 ponto para cada 32 horas de
aula efetivamente ministradas,
limitado a um total de 30 pontos
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
I – 2 ENSINO – ORIENTAÇÃO ( * ) Pontos
1 Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada ( ** ) 25
2
Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada
( ** ) 18
3 Aluno orientado em monografias de especialização aprovada 5
4 Orientação em trabalho de conclusão de curso ( por projeto) 3
5
Aluno bolsista orientado em iniciação científica dentro de
programa institucional 3
6
Orientação por projeto de extensão/cultura, dentro de programa
institucional 3
7 Aluno orientado em monitoria, dentro de programa institucional 1
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( * * ) A atividade de co-orientação será pontuada com a metade dos pontos
estabelecidos neste item.
I – 3 OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ( * )
1 Membro de banca de concurso para docentes efetivos 4
2 Membro de banca de defesa de tese de doutorado 4
3 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado 3
4 Membro de banca de qualificação de doutorado 2
5 Membro de banca de qualificação de mestrado 1
6 Membro de banca de monografia, trabalho de conclusão de curso 1
7
Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para
docentes, funcionários ou alunos 1
8 Premiação ou láurea relacionada à área acadêmica 3
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
II – PRODUÇÃO INTELECTUAL
II – 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Pontos
1 Artigo de opinião (limitado a 10 pontos) ( * ) 1
14
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2
Manual, catálogo ou boletim, com ficha catalográfica
(organizador/redator) 5
3 Artigo em periódico especializado com corpo editorial ( * ) 15
4
Resumo ou resenha em periódico especializado com corpo
editorial ( * ) 5
5 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ( * ) 1
6
Apresentação oral de trabalho em anais do congresso científico
( * ) 3
7
Apresentação de trabalho no formato painel em congresso
científico ( * ) 1
8 Resumo publicado em anais de congresso científico ( * ) 2
9
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico
( * ) 5
10 Trabalho premiado em evento nacional ou internacional 8
11 Livro publicado em editora com corpo editorial 25
12 Livro traduzido e publicado em editora com corpo editorial 15
13 Capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial 12
14
Organização de livro (coletânea), publicado em editora com corpo
editorial 12
15 Monografia de especialização defendida e aprovada 7
16 Dissertação de mestrado defendida e aprovada 22
17 Tese de doutorado defendida e aprovada 40
( * ) considerar apenas os últimos cinco anos
II – 2 PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA ( * ) Pontos
1
Produção de software com divulgação em anais de congresso ou
periódicos com corpo editorial 15
2
Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por
convites, convênios, contratos ou portarias da administração e
consultoria ad hoc
3
3
Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho
com patente 22
4 Criação, produção ou edição de sítios para internet 1
5 Editoria de livro com corpo editorial 10
6
Editoria de periódico especializado com corpo editorial (por
volume) 10
7 Trabalho de editoria em comunicação (por ano) 3
8 Promoção ou produção de eventos artísticos e esportivos 5
9
Editoria de anais de eventos científicos, máximo de dois eventos
por ano 5
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
III – 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA ( * ) Pontos
15
ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
1 Participante de projeto de pesquisa com financiamento 4
2 Participante de projeto de pesquisa sem financiamento 2
3 Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento ( ** ) 4
4 Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento ( ** ) 2
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** )Pontuar também como participante
III – 2 ATIVIDADES DE EXTENSÃO ( * ) Pontos
1 Participante de projeto de extensão/cultura 2
2 Curso de extensão ministrado com 40 ou mais horas 4
3 Curso de extensão ministrado com menos de 40 horas 2
4
Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em
evento científico, cultural ou artístico 3
5
Outras atividades de extensão, cultura e esportes diferentes das
anteriores 2
6 Coordenador de projeto de extensão e cultura ( ** ) 2
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** )Pontuar também como participante
IV – ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO
IV – 1 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO Pontos
1 Participação em estágio de pós-doutorado (máximo de 8 pontos) 4 (**)
2
Candidato regularmente matriculado em programa de doutorado
(máximo de 12 pontos) 2 (**)
3
Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado
(máximo de 4 pontos) 1 (**)
4
Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a
40 horas ( * ) 1
5
Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc
( * ) 1
6
Conclusão de Curso de Pós-doutorado (exclui o item 1 desta
tabela) 8
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) Pontuar por semestre
V – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
V – 1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
( * ) Pontos
16
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
1
Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portarias
do Reitor, Pró-reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou cargos
equivalentes com carga horária >= 430 horas 2 (**)
2
Representante em entidade científica, artística e cultural com carga
horária igual ou superior a 430 horas 2 (**)
3
Representante em comissão de órgão governamental, com carga
horária igual ou superior a 430 horas 2 (**)
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) As atividades com carga horária inferior a 430 horas serão pontuadas
proporcionalmente às horas efetivamente realizadas com a correspondência de 02
para 430 horas
V – 2 ATIVIDADES DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA (**)
Pontos
p/
ano(*)
1 Reitor 14
2 Vice-Reitor ou Pró-Reitor 10
3 Assessor Direto da Reitoria 3
4 Coordenador Vinculado à Reitoria ou às Pró-Reitorias 3
5 Diretor de Unidade Universitária ou órgão equivalente 8
6 Vice-Diretor de Unidade Universitária ou órgão equivalente 4
7 Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu 6
8 Coordenador de Curso de Graduação 5
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) excluídas as atividades do item V-1
total de pontos do
candidato
17

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