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Prefeito passa a cumprir lei sobre piso salarial na educação

Uma lei aprovada pela Câmara de Iporá e já sancionada pelo prefeito Naçoitan Leite, introduz alterações na tabela de vencimentos do quadro permanente e transitório do profissional da educação e do professor de desenvolvimento infantil, constante da Lei Complementar nº 02, de 16/05/2008 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Iporá). 

Isso significa que em Iporá o poder público municipal passa a cumprir uma lei de nível nacional. Isso era exigência do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Goiás (Sintego). Recentemente, a diretoria da Regional do Sintego de Iporá reuniu-se com o prefeito Naçoitan Leite, quando fez a reivindicação. Ele prometeu fazer a adequação à lei, o que, de fato, aconteceu. 

Segundo a professora Isabel Barbosa, presidente do Sintego, foi feita uma reivindicação de reajuste de 33,24%, que o que determinava a portaria do Ministério da Educação, mas o prefeito argmentou que ia cumprir a Lei do Piso Salarial que é de R$ 3.845,00 para o professor de início de carreira com 40 horas e que ia respeitar a tabela do Plano de Carreira, mas não teria condições de dar os 33,24%. Isabel afirma que se pretendia mais, ou seja, os 33,24%, mas se contenta, pelo menos por enquanto, com o que foi aprovado e sancionado, que é o mínimo estipulado em lei federal. 

Pela lei agora em vigor, fica alterado os valores constantes na tabela em anexo dos Vencimentos do Quadro Permanente e Transitório do Profissional da Educação e do Professor de Desenvolvimento Infantil, da Lei Complementar nº 02, de 16/05/2008 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), que passa a fazer parte integrante desta Lei. 

É concedido reajuste de 15,64% (quinze vírgula sessenta e quatro por cento), para o Profissional da Educação e do Professor de Desenvolvimento Infantil.  A diferença do valor do vencimento relativo ao mês de janeiro/2022, fevereiro/2022 serão pagas em 4 (quatro) parcelas a iniciar-se no mês de abril. 

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