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Câmara nega ao prefeito direito de majorar taxa de iluminação pública

Em sessões dessa semana, que ocorrem desde segunda-feira, 10 e que prolongam-se até sexta, 14, os vereadores de Iporá estão negando ao prefeito de Iporá o direito de majorar a taxa de iluminação pública. Duas votações já foram feitas, restando ainda uma, mas com definição de que já é descatada a pretendida majoração. Nestas duas ocasiões, a maioria votou por não majoração. Na sessão de segunda, os vereadores Paulo Maisena e Samuel se abstiveram. Os demais votaram contra. Na sessão de terça, esses dois vereadores votaram a favor, seguidos também por Keilo Borges.

No dia de hoje, quarta-feira, 12, haverá a terceira votação. Esse projeto de lei de nº 30/2018 já está tecnicamente reprovado, uma vez que já passou por negativas em duas sessões. O projeto revoga a Lei 1257/2006 que altera a forma de pagamento da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição do Brasil.

Essa alteração pretendida pelo Poder Executivo levaria em conta faixas de consumo, enquanto que hoje a cobrança é feita por zoneamento da cidade. Em sua justificativa ao projeto o prefeito Naçoitan Leite explicou que na atual sistemática de cobranças os valores se mostram insuficientes para o custeio da contribuição, o que pode ensejar renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para mudar a forma de cobrança o prefeito justificou que zoneamento da cidade usado para a cobrança agora está desatualizado, pois antes tinham áreas pouco habitadas e agora a situação urbana é diferente.

A mudança na forma de cobrança visava também auferir mais recursos para uma despesa da Prefeitura que aumentou nos últimos anos junto a Enel, empresa que sucede a Celg. Em estudo do projeto de lei os vereadores observaram que a taxa, na forma de faixa de consumo, viria com majoração em talões. Um anexo foi mostrado, dando ideia de como seria a cobrança por faixas de consumo em cada ligação elétrica.

 

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