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Comandante da PM rebate prefeito ao ouvir apelo por desobediência

Ariel: Um comando com determinação para fazer cumprir o Decreto do Governo de Goiás

Enquanto segmentos da sociedade iporaense recebiam nesta sexta-feira, 3, a notícia de prorrogação de quarentena em Goiás, o prefeito da cidade, Naçoitan Leite (PSDB) juntou-se a descontentes para, inicialmente, afirmar que o comércio local abriria as portas nesta próxima segunda-feira, 6. Circularam audios do prefeito com apelo a desobediência ao Decreto do Governo de Goiás. Depois, o prefeito falou em criar um Decreto local, com afirmações de que se tivesse embasamento jurídico, faria com que o comércio de Iporá fosse reaberto.

Assim que soube dessas afirmações do prefeito, o Comandante da Polícia Militar nesta região, Tenente Coronel Ariel Anselmo, usou dos meios sociais de comunicação e também se dirigiu ao Oeste Goiano, para onde enviou mensagem, alertando sobre a necessidade de que todos na cidade cumpram o Decreto do Governo de Goiás que prolonga a quarentena por mais 15 dias.  Informa o Comandante que, não cumprir o Decreto implica em responder na Justiça por desobediência civil, com pesada pena.

Mensagem do Comandante

A Polícia Militar e todos os órgãos de segurança pública estarão fazendo o fiel cumprimento do Decreto do Governador. A desobediência é um crime previsto no Cógigo Penal. Está previsto e pode ser executado quando todo e qualquer descumprir, principalmente neste caso de pandemia. Que as pessoas tenham calma, tranquilidade para que não descumpram o Decreto, caso contrário será feito um competente Termo Circunstanciado de Ocorrência, constando CNPJ da empresa. A pessoa irá responder isso em Juizo e se ela ainda desacatar, poderá ser feito o flagrante.  Nosso apelo é por muita calma: – não vamos desobedecer o Decreto do Governador. E as pessoas que estão com esse apelo por desobediência civil vão responder isso na esfera judicial. Solicitamos aos comerciantes e industriais que obedeçam fielmente ao que está previsto no Decreto para que não tenham mais prejuizos do que o que já estão tendo.  A Polícia Militar fará ser obedecido tudo aquilo que está previsto no Decreto.

Palavra do presidente da CDL

A reportagem do OG falou nesta noite de sexta-feira, 3, com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Iporá, Francisco de Assis, o qual disse que o Decreto do Governador Ronaldo Caiado terá que ser cumprido, pois não vê outra saída. Disse que mesmo que haja um Decreto Municipal, este não prosperará muito, pois existe uma lei baixada por decreto a nível de Estado. Assis afirma que tem conversado com o líderes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em Goiânia e a orientação tem sido esta, de que embora discordando alguns da medida, é preciso obedecer ao que determinou o Governo de Goiás. 

Texto de Lei

Desobediência e atentado contra saúde Publica.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

AS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADOS DE GOIÁS, Estarão fiscalizando o fiel cumprimento do Decreto n° 9.645 de 30 de abril de 2020.

No caso de não acatarem e permanecerem no Descumprimento, a Guarnição Policial irá
Lavrar o TCO/ PM com base nos Artigos 268 e 330 (desobediência) com o nome do Estabelecimento Comercial com CNPJ.

Obs 2: Se houver o acúmulo de outros crimes e a somatória da pena ultrapassar de 2 anos, como por ex: Resistência ou Desacato, os envolvidos devem ser conduzidos para o DP.

 

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