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COVID-19: Prefeitura libera shows e acaba com restrições de horário

Decisão do poder público municipal em Piranhas foi tomada levando em consideração a redução no número de casos de contágio pelo novo coronavírus e de internações por covid-19. Uso de máscara e outras medidas sanitárias continuam obrigatórias

Após uma expressiva queda no número de casos ativos de covid-19 e de internações por consequência da doença provocada pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Piranhas decidiu retirar todas as restrições de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas no município. Além disso, voltam a estar autorizados todos os tipos de eventos, incluindo shows musicais, sem imposição de limite de pessoas presentes. A decisão consta do Decreto Municipal 044/2022, assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), e publicado nesta sexta-feira (4/03).

Piranhas estava com proibição para a realização de todos os tipos de eventos públicos e privados desde o último dia 12 de janeiro, devido ao alto número de contaminações pelo novo coronavírus naquele momento. Neste período também ficou determinada a redução do horário de funcionamento de bares e congêneres para até à 1h.

Para a retirada das restrições vigentes até então, a Prefeitura ouviu o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (CMEC), que, após se reunir nesta sexta-feira, elaborou a Nota Técnica 005/2022 com orientações para a continuidade do enfrentamento à pandemia.

Novas regras

Conforme o novo decreto, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, podem funcionar em horários normais, com toda sua capacidade de atendimento, de domingo a sábado, seguindo o que determina o seu respectivo Alvará de Funcionamento.

 O uso de máscara nas vias, logradouros ou em qualquer estabelecimento público ou privado continua obrigatório. Todos os locais que recebem público precisam observar: a manutenção do distanciamento entre pessoas; disponibilizar álcool em gel ou em líquido com concentração de 70% para higienização das mãos; aferir a temperatura; e evitar aglomerações.

 Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs e congêneres

 A parir de agora, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs e congêneres podem ficar abertos até às 4h da manhã do dia seguinte, com exceção daqueles localizados às margens de rodovias, que estão autorizados a funcionar 24 horas por dia. Estes pontos comerciais não podem permitir a presença de pessoas em pé e as mesas devem estar, pelo menos, um metro e meio distantes umas das outras.

 Outra mudança é a permissão da volta das apresentações de música ao vivo e dança.

 Seja nos bares ou em qualquer outro local onde se sirva comida e/ou bebida, é obrigatório o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores. Os clientes estão liberados do uso da máscara somente enquanto estiverem sentados, tendo que coloca-la em todas as vezes que se levantar da mesa e permanecer com ela durante o trânsito dentro do ambiente.

 Eventos

 Shows em locais abertos e fechados – inclusive em clubes recreativos – voltam a poder acontecer sem imposição de limite de pessoas presentes. Do mesmo modo, ficam autorizados eventos corporativos ou não, como festividades, casamentos, aniversários, confraternizações e outros, desde que seja preservado o distanciamento, evitando aglomerações.

 Os organizadores de eventos particulares precisam comunicar, com antecedência, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar (PM).

 Eventos fúnebres

 Pela primeira vez, desde o primeiro óbito por covid-19 no município, ocorrido em 2020, os velórios e eventos fúnebres não terão limitações quanto ao período de suas realizações.

 Proibições

 A visitação a pacientes internados com diagnóstico positivo para a covid-19 continua proibida, exceto nos casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

 Também segue vedada a realização de velórios e funerais quando a morte ocorrer por consequências da covid-19, exceto quando houver a apresentação de atestado ou relatório médico afirmando que o falecido está fora do período de transmissibilidade do novo coronavírus.

 Segundo a Prefeitura de Piranhas, as medidas previstas no atual decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação pandêmica do município, “inclusive com determinação de novas restrições”.

 O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas (SMS) pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multas para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

 Casos

 De acordo com o último boletim divulgado pela SMS hoje, Piranhas tem 37 casos ativos de covid-19 – que é quando o paciente ainda não se recuperou da doença e é um potencial transmissor do novo coronavírus. A pasta informa ainda que todos os pacientes estão isolados em suas respectivas residências se recuperando sem necessidade de hospitalizações.

 Vacinação

 Até a publicação desta reportagem, a imunização contra o novo coronavírus já havia alcançado 9.628 piranhenses com, pelo menos, uma dose de uma das vacinas disponíveis, o que representa 92,57% da população vacinável que inclui aqueles a partir de 5 anos. 8.621 já completaram o ciclo vacinal com duas doses ou dose única de vacina, o que significa 82,89% do público. No total, já foram aplicadas 21.987 doses.

Fonte: Tribuna Piranhense 

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