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Samuel pede autorização para super desconto em pagamento de IPTU

A fim de captar recursos em final de ano e de mandato, quando se precisa fechar as contas financeiras, o prefeito de Iporá, Samuel Queiroz, pede a Câmara votação de projeto de lei que o autorize a dar super descontos para os que tenham Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outras a pagar . 

Os vereadores estão reunidos em três sessões extraordinárias neste início de semana, com essa finalidade. 

Segue texto do projeto de lei: 

PROJETO DE LEI 31/2020 de 27 de novembro de 2020.

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar refinanciamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar descontos de débitos provenientes de IPTU, ITU, ISS, ISSQN, TLF e taxas de vigilância Sanitária, inscritos ou não na Dívida Ativa, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir:

§ 1º. Em caso do não pagamento de quaisquer taxas, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 2º – Os benefícios concedidos por esta lei são extensivos a contribuintes que tenham aderido a refinanciamentos anteriores e que perderam o direito aos benefícios em razão de mora ou inadimplência. Neste caso o montante do débito a ser quitado será o seu valor remanescente, calculado no primeiro dia subsequente à mora ou inadimplência, pela somatória das parcelas não pagas, a cujo montante serão acrescidos os juros, multa e correção com os descontos previstos nesta lei.
Art. 5º – O controle da aplicação das disposições da presente lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e da Assessoria Jurídica, por seu Departamento de Dívida Ativa, devendo estes órgãos realizar o controle e aferição do cumprimento das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 7° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.

SAMUEL MARTINS QUEIROZ
Prefeito Municipal de Iporá

JUSTIFICATIVA

Exmo. Sr.
Wenio Lima de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Iporá
Iporá– Goiás.

Senhor Presidente,

O Prefeito Municipal de Iporá, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis apresentar o seguinte projeto de lei:
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar refinanciamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e dá outras providências. ”

O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder refinanciamento e desconto do Imposto Predial e territorial Urbano e outras taxas abrangendo tanta pessoa física quanto jurídica, para os proprietários de imóveis de nossa cidade.
O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos da seguinte forma:
a) 99% (noventa e nove por cento) (para contribuintes que não estejam respondendo ação de execução fiscal. Incluem-se, nesse desconto contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa.)
b) 90% (noventa por cento) (caso tenha ação judicial de execução fiscal em andamento).
Expostas as razões justificadoras, solicitamos a apreciação da propositura em regime de urgência nos termos do ¬§ 1° do Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iporá, por ser a matéria de interesse público relevante.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÁ, em 27 de novembro de 2020.

SAMUEL MARTINS QUEIROZ
Prefeito Municipal de Iporá

 

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