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TCM suspende obra, mas prefeito mostra que há equívoco

Em matéria no jornal Diário da Manhã foi informado de que obra em Iporá que tinha por objetivo atender time de futebol foi suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Havia o argumento de que a ação do prefeito tirava o foco na pandemia, mal que aflige a comunidade.

Segundo o prefeito, dois vereadores, os quais ele não cita os nomes, fizeram uma denúncia no TCM de que recurso estaria sendo investido no Estádio Ferreirão, de forma irregular.

Mas o prefeito explica que aquilo que, na verdade, está em andamento não é bem isso. Trata-se de obra pretendida no Jardim Arco Iris, no local conhecido como Campo do Cuiabano, onde será edificado um Centro Esportivo por meio de um recurso federal de 392 mjil reais, vindo para Iporá do ex-senador Wilder Morais. O prefeito explica que não tem nada a ver com recurso para combater a pandemia e por causa do equívoco os dois vereadores terão que dar explicações.

Texto do Diário da Manhã

O Tribunal de Contas do Município (TCM-GO) decidiu suspender de forma liminar a execução do contrato n. 74/20 celebrado entre a Prefeitura de Iporá e a empresa Ed Service Construtora CT – Eirelli.

O prefeito Naçoitan Leite (PSDB), segundo a decisão do tribunal, deve se abster de realizar pagamento referente a construção do centro de treinamento destinado ao Iporá Esporte Clube.

O pedido foi realizado pela 2 ª Procuradoria de Contas, que teria suspeitas de irregularidades em virtude da inexistência de autorização legislativa para a obra.

O valor do contrato firmado com a empresa é de R$ 395.342.62.

O Ministério Público não enxerga interesse público na obra, uma vez que o time é uma associação privada vinculada ao “desporto profissional”.

O gasto é desnecessário, diz a procuradoria, já que a situação de calamidade vivenciada pelo município diante da pandemia de covid-19 é que deve pautar as ações e gastos do município.

A Procuradoria de Contas cobra plano de contingenciamento bem como postura de seriedade do Executivo para enfrentar a pandemia. É “desaconselhável”, diz a decisão, que o município opte em dar continuidade a outras obras que desviam recursos e atenção do município.

Como a decisão é liminar, tanto a Justiça quanto o TCM podem ainda decidir favoravelmente pela continuidade das obras, caso não concordem com as suspeitas apresentadas na denúncia que motivou a decisão.

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