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Adesivaço feriu a lei. Justiça mandou que propaganda seja retirada

Atendendo à representação por prática de propaganda eleitoral extemporânea do Ministério Público Eleitoral, o juiz Eduardo Perez Oliveira, da 79ª Zona Eleitoral, que engloba Fazenda Nova, determinou a retirada, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil, por veículo, de adesivos plotados irregularmente pelos candidatos Marcus Vinícius Azeredo Costa e José Helder Vaz Júnior. Marcus Vinícius e José Helder são candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito do município, pela coligação A Hora é Agora. Na representação, o promotor eleitoral Cauê Alves Ponce Liones demonstrou que o adesivaço foi realizado no dia 26 de setembro, no distrito de Bacilância, antes do prazo permitido pela legislação, e causou excessiva aglomeração de pessoas, sem as medidas adequadas de controle de contágio pelo novo coronavírus.

O promotor eleitoral explicou que o adesivaço feriu as normas eleitorais disciplinadoras de atos de propaganda eleitoral e o “consequente desequilíbrio imposto à disputa ao cargo de máximo do Poder Executivo municipal”, em razão da sua extemporaneidade. Cauê Alves Ponce Liones afirmou que ficou clara a promoção de aglomeração de pessoas para afixação de adesivos de campanhas, em desacordo com as recomendações expedidas pela Nota Técnica nº 14/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e reproduzidas na Portaria Conjunta nº 1/2020, do Juízo Eleitoral e Promotoria Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral. 

De acordo com Cauê Alves Ponce Liones, os conteúdos das notas técnicas não têm o objetivo de criar embaraços ao direito de exercício da propaganda eleitoral, apenas buscam a sua adequação à situação de pandemia da Covid-19 e às normas sanitárias vigentes. O promotor de Justiça pontuou que foi recomendada a não realização de reuniões presenciais ou aglomeração com mais de 10 pessoas, em que não for respeitada a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial, bem como de passeatas. Os comícios devem utilizar o formato drive-in, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros e as carreatas têm de observar protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos.

Fiscalização social intensiva

Ao proferir a decisão liminar, o juiz Eduardo Perez Oliveira considerou que o MPE juntou farto material para comprovar os atos ilícitos, entre elas postagens de um portal de notícias que conta com número expressivo de seguidores, informando sobre o evento realizado antecipadamente. “Tamanha documentação e cobertura do evento aponta para uma inocência que chega a ser infantil, por parte dos representados. Acredito que devem pensar …’Ah como não há fiscalização institucional, neste local, podemos fazer o que quiser’. Parece-me que se acham até mesmo dotados de uma prerrogativa de modificar o calendário eleitoral ou algo do tipo”, escreveu o magistrado. 

Segundo o juiz, “a massa de agentes fiscalizadores está agora mesmo nas ruas. Afinal, em qualquer local que se deseje realizar atos espúrios, fatalmente haverá ao menos uma pessoa com sua câmera para registrar o ocorrido. A realidade mudou, não vivemos mais na década de 90, onde pouquíssimos tinham acesso aos equipamentos com alguma tecnologia”. Para Eduardo Perez Oliveira, as pessoas, munidas de smartphones, são os agentes fiscalizadores com os quais a Justiça Eleitoral “também conta e sempre contará”. O magistrado também se referiu ao fato de ter ocorrido a aglomeração em tempos de pandemia.

Na decisão, Eduardo Perez Oliveira afirma ainda que foram demonstrados pelo MPE os requisitos para o deferimento do pedido liminar, caracterizados pela utilização de plotagem veicular com material de propaganda eleitoral, em período anterior à permissão contida na legislação eleitoral. Segundo ele, a adesivação caracteriza a contínua veiculação da propaganda irregular, por meio de sua manutenção nos automóveis onde foram irregularmente afixados.

Além da representação eleitoral, o promotor eleitoral Cauê Alves Ponce Liones requisitou a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar o crime de infração de medida sanitária preventiva contra os candidatos a prefeito e a vice-prefeito, bem como o postulante ao cargo de vereador Hiago Augusto Carvalho de Souza. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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