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Decisão proíbe veículos pesados em trechos rodoviários com danos

Marcos Boechat Lopes Filho, Juiz de Direito da Comarca de Israelândia, deferiu liminarmente o pedido de tutela antecipada antecedente para determinar a imediata e parcial interdição das Rodovias GO-173, no trecho entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, e GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo-se tão somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até 02 (dois) eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de 02 (dois) eixos, ainda que descarregados, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).

São dois trechos em área da Comarca. E a sentença é em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público da Comarca de Israelândia, o qual instaurou o Inquérito Civil Público nº 201500431966 para apurar as condições dos trechos das Rodovias GO-173 (Israelândia – Jaupaci) e GO-060 (São Luís de Montes Belos – Iporá). Foi constatado ser fato notório a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito. Acrescenta que a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica colocam em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos. O MP apresentou parecer técnico nº 066/2018 elaborado pela Unidade TécnicoPericial de Engenharia do MPGO pelo qual se verificou a qualidade da pavimentação asfáltica e da obra de recuperação da GO-173 e da GO-060 nos trechos mencionados, constatando-se graves deficiências nas rodovias o que indica que os serviços feitos na recuperação asfáltica não atenderam às normas técnicas pertinentes. Destaca que o parecer mostra patologias que comprometem a segurança a trafegabilidade e baixos níveis de conforto e prejuízos aos usuários e veículos e que tal parecer foi confeccionado no mês de Julho de 2018, ao tempo em que desde então a condição das rodovias se deteriorou.

A seguir, íntegra da decisão judicial

 

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