Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Iporaense ganha na Justiça direito de cirurgia que reconstrói a mama

O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas. Esse é o entendimento da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo que, em decisão monocrática, manteve decisão do juízo da Vara de Infância e Juventude e 1º Cível de Iporá, que deferiu antecipação de tutela obrigando a Unimed a autorizar o procedimento de reconstrução da mama com prótese a segurada. O benefício atende mulher iporaense cujo nome não foi divulgado.

O procedimento deverá ser realizado no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 50 mil. Consta dos autos que a paciente foi portadora de obesidade mórbida, sendo submetida à cirurgia de redução do estômago em outubro de 2002. O procedimento foi integralmente custeado pelo plano de saúde. De acordo com a mulher, a excessiva perda de massa corporal evoluiu para a flacidez, o que levou à realização de cirurgias para remoção de excesso de pele. Em seguida foi indicado o tratamento de reconstrução de mama com próteses, contudo, negado pela Unimed.

O plano de saúde recorreu argumentando que o relatório médico não atestou que a cirurgia seria emergencial. Porém, a desembargadora entendeu que o procedimento é diretamente resultante da perda de peso da mulher, “sendo, portanto, imprescindível para preservar sua integridade física, dando continuidade ao seu tratamento”. A magistrada ressaltou que não se trata de cirurgia estética, “mas de intervenções necessárias à continuidade do tratamento e indispensáveis ao pleno restabelecimento de sua saúde”.

A desembargadora destacou o relatório médico apresentado, assinado pela médica que acompanha a paciente. Segundo o relatório, a mulher foi submetida a cirurgia bariátrica e “ficou com grandes sobras de pele principalmente em mamas, ficando quase impossível a reconstrução de mama sem prótese”.

Direito à saúde

Nelma Perilo pontuou que a seguradora deve fornecer os meios necessários para o efetivo tratamento da mulher, fazendo cumprir seu direito constitucional à saúde. De acordo com a desembargadora, a decisão ainda está “em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e a expectativa que teve a agravada, quando da contratação, de ter a cobertura dos procedimentos necessários para o restabelecimento de sua saúde”.(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

danilo-gleic-alves-dos-santos
Ex-prefeito Danilo Gleic dá explicação sobre sentença
WhatsApp-Image-2024-03-27-at-06.51
Decisão da Justiça suspende direitos políticos de Danilo Gleic
WhatsApp-Image-2024-03-24-at-13.47
Flagrado prefeito e vereador em ato ilegal para ano eleitoral
WhatsApp-Image-2024-02-21-at-06.48
Entidades goianas de mulheres ativistas reclamam da impunidade
WhatsApp-Image-2024-02-20-at-06.42
MP quer Naçoitan Leite de volta à prisão
danilo-gleic-alves-dos-santos
Ex-prefeito Danilo Gleic dá explicação sobre sentença
WhatsApp-Image-2024-03-27-at-06.51
Decisão da Justiça suspende direitos políticos de Danilo Gleic
WhatsApp-Image-2024-03-24-at-13.47
Flagrado prefeito e vereador em ato ilegal para ano eleitoral
WhatsApp-Image-2024-02-21-at-06.48
Entidades goianas de mulheres ativistas reclamam da impunidade
WhatsApp-Image-2024-02-20-at-06.42
MP quer Naçoitan Leite de volta à prisão