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Juiz impede prefeito de utilizar prédios públicos para fim particular

O prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e os secretário municipais de Administração, Gilson José de Mesquita, e de Educação, Joana D’Arc Falone Nunes, estão proibidos de utilizar os prédios públicos municipais para fins particulares. A decisão do juiz Eduardo Cardoso Gerhardt acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.

De acordo com magistrado, o MP apresentou documentalmente “fortes indícios da falta de zelo dos réus para com a coisa pública, incidindo, assim, na quebra do princípio constitucional da moralidade administrativa, além dos deveres de honestidade e ética, que culminaram com ‘empréstimo’ de um prédio público a particulares”. Ele acrescentou que vislumbra o receio de dano irreparável, pois há elementos indicativos de que eventos como o apontado na ação possam voltar a se repetir.

Segundo sustentado pelo MP, os réus foram responsáveis pela autorização para uso irregular da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo como espaço de uma festa de família. Veja detalhes da ação no Saiba Mais. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da Promotoria de Firminópolis)

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