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MP exige que município mantenha controle de estoque de medicamentos

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública contra o município de Iporá para que garanta, de forma imediata, o controle de estoque de remédio nas unidades de saúde do município de modo fidedigno com a movimentação das unidades de saúde (Farmácia Central, Unidade de Saúde da Família e Hospital Municipal) para garantia da qualidade e continuidade dos serviços de assistência farmacêutica. Segundo sustentado pelo promotor, o município tem deixado de cumprir o dever constitucional e legal de prestar assistência farmacêutica adequada aos moradores de Iporá.

Ainda em caráter de urgência, é pedida a implementação do Sistema Horus, sistema informatizado gratuito disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com treinamento. Esta medida visa que, no prazo de 90 dias, estejam disponíveis no site da prefeitura informações ao cidadão, em tempo real, quanto ao estoque de todos os medicamentos por unidade de saúde e lista atualizada de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Também é requerido que o município forneça, prontamente, os medicamentos previstos na lista do Remume, na quantidade e forma consignada em receita médica, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada caso de desatendimento.

Gestão deficiente
Conforme esclarecido na ação, relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que o controle de estoques de medicamentos adotado pelo município de Iporá não era fidedigno, tendo sido apurado que o sistema informatizado utilizado na farmácia central apresentava falhas que permitiam a alteração do estoque, sem informação do CPF do servidor responsável pela operação, fato que tornava frágil e vulnerável o sistema de controle, permitindo condutas ilícitas e desvios de recursos públicos com facilidade.

Apurou-se ainda que, nas demais unidades da saúde da família e no Hospital Municipal de Iporá, o controle de medicamentos se dava apenas por anotações em papeletas específicas, a cada 15 dias, mostrando-se inadequado por ser incompatível com o estoque real.
Assim, durante inspeções realizadas entre os dias 22 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2012, pela CGU, constatou-se alto índice de discrepâncias de estoques de medicamentos, com grandes divergências entre o que realmente estava em estoque e o que era apresentado nos relatórios, tanto com excesso de determinado medicamento, quanto pela falta de outros.

Segundo ressaltou o promotor, “mesmo que a divergência, em alguns casos, aponte para quantidade superior àquela indicada no controle de estoque de medicamentos, tal situação pode levar à aquisição de remédios em quantidade desnecessária, levando ao vencimento de insumos, com prejuízos ao patrimônio público e ao serviço ofertado aos cidadãos”.

Visando alterar a situação, o Ministério Público requisitou que a secretaria Municipal de Saúde comprovasse a adoção de providências para a informatização do controle de estoque em todas as unidades de saúde por meio do Sistema Horus. No entanto, a secretaria limitou-se a informar que não havia implementado tal sistema por este apresentar processamento lento de alimentação de dados e não comprovou qualquer resolução para o controle do estoque. Além disso, a falta de medicamentos da atenção básica nas unidades de saúde tornou-se corriqueira, sobretudo a partir de 2014.

Consta ainda ação que, em 2014, o município recebeu R$ 163.429,56 para assistência farmacêutica, por transferência do Fundo Nacional de Saúde. Contudo, diversos atendimentos foram prestados pela Promotoria de Justiça, a partir de 2014, em que cidadãos relataram que não conseguiam ter acesso a medicamentos da rede farmacêutica do município por falta de remédios.

De acordo com o promotor, “após a propositura de mandados de segurança individuais, a negativa do município de assinatura de termo de ajustamento de conduta, realização de diligências que apontaram valores recebidos para manutenção da assistência farmacêutica e estudo do caso em questão, para atuação coletiva, tornou-se evidente a necessidade de propositura de ação civil pública”. Confira aqui a íntegra da ação. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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