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MP propõe ação de improbidade contra Danilo Gleic e Naçoitan Leite

Foto de campanha

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos e também contra Naçoitan Araújo Leite, ex-candidato a prefeito na eleição de 2012, declarado inelegível pela prática de crime contra a fé pública. Segundo levantamento do MP, apesar de não ocupar, e de não poder ocupar, cargo na administração municipal, Naçoitan Araújo tem utilizado reiteradas vezes o site oficial do município de Iporá para realizar propaganda pessoal. E tudo com o consentimento expresso do prefeito Danilo dos Santos.

Ocorre que após ter sua candidatura a prefeito barrada pela Justiça Eleitoral em 2012, Naçoitan Araújo foi substituído na chapa por Danilo, então eleito e empossado. Ao longo do atual mandato, Naçoitan Araújo aparece em todos os eventos oficiais do município, recepciona autoridades no gabinete do prefeito, inaugura obras, participa de compromissos do Poder Executivo municipal, encaminha mensagens à população em conjunto com o prefeito Danilo, entre outras ações. Tudo devidamente registrado no site da administração, onde ele é sempre chamado de líder político.

A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Sérgio de Sousa Costa, da comarca de Iporá, e nela constam diversas transcrições de notícias do site comprovando os fatos levantados. Para o MP, Naçoitan Araújo está inelegível e impedido de ocupar qualquer cargo no poder municipal de Iporá, razão pela qual o tratamento desigual prestado a ele pelo prefeito revela-se imoral e atentatório à impessoalidade, configurando ato de improbidade tipificado no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Em fevereiro de 2013, Naçoitan Araújo foi nomeado para o cargo de assessor nível VIII pelo presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valim, mas diariamente está em Iporá.

Pedidos

Os promotores pedem, liminarmente, que o Poder Judiciário determine que cessem os atos de propaganda de caráter pessoal por meio do site ou veículo publicitário oficial de Iporá contendo o nome de Naçoitan Araújo em atos ou solenidades do poder municipal, com multa pessoal de R$ 5 mil para cada descumprimento.

Se condenados, o Ministério Público solicita que seja aplicada aos causadores do ato improbo multa de até 100 vezes a remuneração do prefeito, atualmente fixada em R$ 20.042,00, conforme informação do Tribunal de Contas dos Municípios anexada aos autos. Para garantir o valor da causa, superior a R$ 2 milhões, o MP postula a concessão de tutela de urgência de indisponibilidade de recursos financeiros e de bens móveis e imóveis de Danilo Gleic e de Naçoitan Araújo até o limite de 40 vezes a remuneração atual do prefeito. Esta ação visa garantir o resultado útil do processo e a futura recomposição do patrimônio público lesado. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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