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MP recomenda suspensão de processos seletivos em Piranhas e Arenópolis

O promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves recomendou aos prefeitos de Piranhas de Goiás, Eric Silveira, e de Arenópolis, Flávio Vilela, que suspendam os processos seletivos simplificados deflagrados por eles no início deste mês. A cada um dos gestores foram feita orientações específicas para a adequação de seus quadros funcionais e realização de concurso público para suprir as demandas nesses municípios.

Piranhas

Em Piranhas, a recomendação trata do processo seletivo regido pelo Edital n° 1/2017 para contratação por tempo determinado para os cargos de professor pedagogo e auxiliar de ensino, sob a justificativa de falta de concursados para o exercício de atividades da educação.

Ao analisar o edital, o promotor detectou diversas irregularidades, tais como: a não comprovação da urgência ou excepcionalidade decorrente da falta de concursados para evitar o colapso nas atividades; ausência de concomitante deflagração de concurso público, conforme previsto em lei municipal; falta de comprovação de publicidade e tempo hábil para inscrição; avaliação e seleção mediante única análise curricular, sem fixação de critérios; falta de previsão do tempo máximo de duração do contrato, entre outras.

O prefeito Eric Silveira foi recomendado, portanto, a suspender imediatamente o processo simplificado, não promovendo qualquer ato que garanta o seu andamento ou celebração de eventuais contratos temporários. A orientação é para que, antes de reconhecer suposta urgência fundada na falta de pessoal, que seja determinado o retorno de todos os servidores que estiverem afastados, editando ato administrativo comprovando a urgência ou excepcionalidade da contratação de temporários de forma concreta e motivada, comprovando, inclusive, que não há candidatos em cadastro reserva no Concurso n° 1/2012.

Constam das orientações também a deflagração concomitante de concurso público para provimento dos cargos em questão, além de outros vagos e sem cadastro de reserva. Segundo o promotor, caso sejam comprovados e satisfeitos todos esses requisitos, é possível a retomada do processo seletivo com a retificação do edital.

Assim, caso seja retomado, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 45 dias para inscrições por meio eletrônico e presencial; critérios objetivos de escolha por provas, provas e títulos, ou simples análise de títulos, atribuindo-se pontuação para quesitação exigida para o cargo, devendo ser, por fim, nomeada comissão capacitada para os julgamentos. A limitação do prazo de duração do contrato temporária por seis meses deve ser estabelecido expressamente, que poderá ser prorrogado, desde que não exceda um ano.

Arenópolis

O município de Arenópolis publicou, no início deste mês, o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n° 1/2017 para a contratação temporária. Esse documento, no entanto, apresenta diversas irregularidades, como demonstrado pelo promotor de Justiça. Entre eles a contratação para serviços ordinários e permanentes; a ausência de lei municipal que disciplina a contratação temporária mediante previsão dos casos excepcionais e falta de concomitante deflagração de concurso público. O promotor alertou ainda que não houve comprovação do exaurimento dos meios para obtenção de mão de obra com o aproveitamento de servidor eventualmente afastado ou cedido, não houve publicidade e tempo hábil para inscrição à seleção e inadequações na forma de avaliação e seleção dos temporários.

Augusto Henrique observa que o último concurso no município foi feito há mais de nove anos, sendo, portanto, evidente a intenção de perpetuação do contrato temporário em violação à regra do concurso.

Desta forma, foi recomendada ao prefeito a anulação do processo seletivo para cargos de serviços ordinários e permanentes e a rescisão unilateral dos contratos eventualmente já assinados. A orientação é para que seja elaborado novo projeto de lei para revogar a Lei n° 764/13, que reconheceu irregularmente a necessidade temporária de excepcional interesse público e autorizou a contratação por prazo determinado. A nova lei, portanto, segundo entendimento do promotor, deverá obedecer critérios definidos pelo STF e indicados pelo MP como parâmetro para a elaboração.

Na recomendação, pede-se a interrupção do processo seletivo antes da aprovação da nova norma, sendo que, após sua edição, concretizando a possibilidade de contratação temporária, que sejam feitos previamente algumas providências, tais como o retorno dos servidores afastados e a deflagração concomitante de concurso público.

Caso retomado, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 45 dias para inscrições por meio eletrônico e presencial; critérios objetivos de escolha por provas, provas e títulos, ou simples análise de títulos, atribuindo-se pontuação para quesitação exigida para o cargo, bem como nomeação de comissão julgadora capacitada, reserva de vaga para pessoa com deficiência e abertura de concurso público para cargos referenciados no edital. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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