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O que pode acontecer com Naçoitan no julgamento, advogado explica

Naçoitan, em julgamento no próximo dia 28

Na tarde do próximo dia 28, uma terça-feira, o atual prefeito de Iporá, Naçoitan Leite (PSDB) será julgado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, em Goiânia, no “Caso do Helicóptero”, episódio como ficou conhecido, levado a efeito em primeiro de setembro de 2016, no auge de uma campanha eleitoral e quando um helicóptero sobrevoou a cidade, arremessando milhares de panfletos apócrifos que continham informações difamatórias contra Amarildo Martins, candidato adversário de Naçoitan, nas eleições daquele ano.

O Ministério Público (MP) sustenta que Naçoitan Leite está por trás deste fato. A defesa do atual prefeito afirma nos autos que não há prova de sua participação no fato. O processo já avançou rumo a segunda instância. Em um primeiro julgamento em primeira instância a defesa de Naçoitan logrou êxito, mas quando chegou na instância seguinte, em razão de recurso do Ministério Público, a sentença foi cassada e determinado que o processo voltasse a Iporá para a colheita de novas provas, inclusive realização de perícia. Feito isso, na Comarca de Iporá, Naçoitan sofreu derrota, com julgamento em seu desfavor.

O acusado recorreu para o TRE (segunda instância), onde o processo está há meses. Agora, é marcado o julgamento. Mas o que pode acontecer com Naçoitan? Em quaisquer situações, como fica seu mandato atual e sua elegibilidade? A reportagem do Oeste Goiano foi em busca destas respostas, procurando um advogado que desde muito tempo atua na área eleitoral: Paulo Régis Távora Diniz. O advogado dá respostas, cogitando as possibilidades que podem advir deste julgamento.

OESTE GOIANO – Se Naçoitan perder neste julgamento do dia 28, ele obrigatoriamente perde o cargo de prefeito?
PAULO RÉGIS – Não necessariamente. A rigor, em razão dos atos imputados ao Naçoitan, caso mantida a decisão condenatória, deve-se aplicar a regra geral do art. 257 do Código Eleitoral, segundo o qual, eventual recurso não tem efeito suspensivo, com execução imediata do Acórdão, caso em que ele perde o cargo, de primeiro momento. Entretanto, pode ser proposto recurso e não é raro permite-se que o condenado permaneça no cargo em decisão liminar, com a comum alegação de defesa de que o processo ainda não transitou em julgado e que, se vencer na última instância, estaria sendo prejudicado pela Justiça de forma irrevercível, tendo em vista que não haveria como recuperar o mandato do qual fora afastado. Assim, não é incomum que a Justiça permita que o condenado cumpra seu mandato.

OESTE GOIANO – E se ele não conseguir permanecer no cargo, quem assume a condição de prefeito de Iporá?
PAULO RÉGIS – Neste caso, como estamos no último ano de mandato, quem assume é o presidente da Câmara. A Lei Orgânica do Município estabelece que ocorrendo vacância no último ano do mandato a substituição será pelo presidente da Câmara. Mas como a perda do mandato tem origem em ilícito eleitoral, deve-se aplicar o Código Eleitoral, que estabelece que será convocada eleição no prazo de 20 a 40 dias para eleição para mandato tampão. Como a decisão será praticamente no último semestre e já com eleição regular em andamento, não imagino outra alternativa, senão, a assunção do cargo pelo presidente da Câmara até a posse do eleito nas próximas eleições regulares.

OESTE GOIANO – E no plano eleitoral, se Naçoitan perder neste julgamento, ele pode ser candidato a prefeito na eleição deste ano?
PAULO RÉGIS – Não, não pode. A lei é clara: todo aquele que for julgado e condenado por colegiado de juízes, perde os seus direitos políticos, sendo enquadrado como “ficha suja”.

OESTE GOIANO – No caso da condenação do ex-presidente Lula, ele deixou a prisão em segunda instância, quando surgiu nova lei. Isto não se aplica?
PAULO RÉGIS – Não, não se aplica. São situações diferentes. A rigor não foi uma nova lei, mas apenas a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre essa matéria. Em 2016 o Supremo firmou entendimento admitindo a prisão após julgamento em segunda instância. Recentemente mudou esse entendimento para admiti-la somente após o trânsito em julgado. Mas não se pode confundir as duas coisas. Uma coisa é prisão. Outra coisa são direitos políticos. Lula perdeu os direitos políticos e essa condição não mudou. O que mudou foi o cumprimento da pena, que só voltará a ocorrer após o trânsito em julgado e não mais com o julgamento em segunda instância como ocorrera. Mas a perca de direitos políticos é clara e certa em casos quando se é condenado por colegiados de juízes, que é o caso deste julgamento que haverá dia 28 se for mantida a condenação, assim como foi o do Lula.

OESTE GOIANO – E a situação do vice-prefeito Duílio Siqueira neste caso? Até que ponto ele poderia ser condenado?
PAULO RÉGIS – Como ele foi beneficiado pelo ato ilegal tendo em vista que sua eleição a vice está vinculada e inseparável da eleição do prefeito, também está sujeito a perca de mandato. Mas no processo não ficou comprovada qualquer culpa dele no ilícito objeto da ação, de modo que na sentença o juiz também o condenou a perda do mandato, mas entendeu que esta medida era suficiente e assim não o condenou a inelegibilidade, de modo que ele poderá ser candidato a qualquer cargo caso seja mantida a condenação na forma da sentença.

OESTE GOIANO – E como é este julgamento?
PAULO REGIS – A Justiça Eleitoral tem uma composição diferenciada, onde atuam magistrados de outros Tribunais e advogados, de modo que, no caso do TRE, sua composição é feita por dois desembargadores da Justiça Estadual, um juíz federal, dois juízes estaduais e dois advogado indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE é presidido por um desembargador e para cada processo é designado um relator, que apresenta um relatório do caso. Em seguida, as partes fazem sustentação oral, primeiro pelo recorrente e depois pelo recorrido. No caso em análise o recorrente é o Naçoitan que faz a sustentação oral em primeiro lugar. Depois a mesma é feita pelo Ministério Público. Concluída esta fase inicia-se a votação, primeiramente com o voto do relator e, em seguida, dos demais. No caso deste julgamento, se for mantida a condenação, o resultado é comunicado para a Justiça Eleitoral em Iporá, para dar efetividade a decisão.

OESTE GOIANO – Obrigado pelas informações.
PAULO RÉGIS – Sempre ao dispor.

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