Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Outro ex-prefeito de Israelândia é alvo da Justiça: Thelsandro

Thelsandro foi prefeito entre 2009 e 2011

No final do mês passado saiu a notícia da punição para Divino Joaquim da Silva, o Divino do Jonas, por ilegalidade na construção do ginásio de esportes. Agora outro ex-prefeito é alvo de punição por parte da Justiça.

Noticia o site do Ministério Público quea acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Filho determinou, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-prefeito de Israelândia, Thelsandro de Almeida Figueiredo, num valor total de Thelsandro de Almeida Figueiredo, num valor total de R$ 265.680,36. Na ação, foi sustentado que o então prefeito, durante o período de janeiro de 2009 a março de 2012, praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, ao deixar de repassar ao INSS os valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Para o promotor, pôde-se ainda identificar o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março). Assim, foi sustentado que, além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, ele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte.

Na decisão, o magistrado destacou que a ação apresentou “farta prova documental que demonstra indícios suficientes da existência de possível ato de improbidade administrativa”. Caso o bloqueio não alcance valor pretendido, o juiz determinou aos cartórios extrajudiciais de registro de imóveis de Israelândia, Jaupaci (GO) e São Paulo (SP), para que promovam a averbação da decisão junto à matrícula de eventuais imóveis de propriedade do réu, bem como a efetivação de pesquisa junto ao Renajud de possíveis veículos pertencentes ao ex-prefeito e, nesse caso, faça o imediato bloqueio de transferência e circulação. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

danilo-gleic-alves-dos-santos
Ex-prefeito Danilo Gleic dá explicação sobre sentença
WhatsApp-Image-2024-03-27-at-06.51
Decisão da Justiça suspende direitos políticos de Danilo Gleic
WhatsApp-Image-2024-03-24-at-13.47
Flagrado prefeito e vereador em ato ilegal para ano eleitoral
WhatsApp-Image-2024-02-21-at-06.48
Entidades goianas de mulheres ativistas reclamam da impunidade
WhatsApp-Image-2024-02-20-at-06.42
MP quer Naçoitan Leite de volta à prisão
danilo-gleic-alves-dos-santos
Ex-prefeito Danilo Gleic dá explicação sobre sentença
WhatsApp-Image-2024-03-27-at-06.51
Decisão da Justiça suspende direitos políticos de Danilo Gleic
WhatsApp-Image-2024-03-24-at-13.47
Flagrado prefeito e vereador em ato ilegal para ano eleitoral
WhatsApp-Image-2024-02-21-at-06.48
Entidades goianas de mulheres ativistas reclamam da impunidade
WhatsApp-Image-2024-02-20-at-06.42
MP quer Naçoitan Leite de volta à prisão