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Prefeitura está em recurso para reabrir comércio conforme seu Decreto

Segunda instância pode dar resposta positiva para reabertura do comércio conforme Decreto Municipal

O corpo jurídico da Prefeitura de Iporá está preparando um recurso em segundo grau (Goiânia / Tribunal de Justiça) para que o comércio da cidade possa ser reaberto conforme Decreto Municipal. Em primeiro momento, o prefeito Naçoitan Leite determinou que se cumprisse a decisão em Iporá, do Juiz Wander Soares da Fonseca, da primeira instância.

A administração está esperançosa de reverter essa decisão e para isso juntam-se argumentos, os quais, segundo o corpo jurídico, são robustos em mostrar que o Decreto antes feito era alinhado com o do Governo do Estado e que determinou flexibilização em níveis compatíveis com o que a saúde pública de Iporá pode oferecer.

Junta-se documentos nesse pedido em caráter liminar, o que pode ser decisão rápida. Chama-se Agravo de Instrumento. Nele, além do pedido na própria minuta de petição do Agravo de Instrumento, junta-se toda documentação que a administração possui e a ata da vídeo conferência feita na terça-feira, 9, com participação de diversos segmentos da sociedade e mais uma declaração feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e ainda nota técnica feita por Daniela Sallum, secretária de saúde, além de outros documentos pertinentes.

A defesa expõe com evidência nesta defesa a Nota Técnica, documento que o Ministério Público afirmou que a Administração não tem. Junta-se ainda todas as notas técnicas de cidades do Oeste Goiano, mostrando que em nenhum destes locais há relatório epidemiológico tal como Iporá possui. De tal forma, mostra a defesa que Iporá está respaldada por Nota Técnica.

Assim que protocolado, o processo terá um número que será repassado aos diretores da CDL de Iporá, para que todos possam acompanhar. O corpo jurídico tem esperança em desfecho rápido e favorável e ainda disposição até para recorrer em outra instância, se essa medida não for viável.

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