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Sem terras insistem em invasão. Ainda não saiu nova decisão judicial

Desde o dia 22 de junho o grupo de sem terras continua na fazenda de Rui Carrilho (Rui Guerra) depois que invadiram aquela propriedade pela segunda vez.

O advogado do proprietário, Paulo Régis Távora Diniz, entrou novamente com pedido de reintegração de posse, mas até agora a Justiça ainda não se manifestou sobre o assunto.

O caso não está mais na Comarca de Israelândia, onde foi alegada por invasores a suspeição do juiz Marcos Boechat Lopes Filho. Com isso foi dada entrada na Comarca de Fazenda Nova, mas o juiz desta está de férias. Seu substituto imediato para julgar os assuntos de urgência seria o da Comarca de Montes Claros, mas que também está de férias.

O caso foi parar nas mãos de quem é magistrado em Aurilândia e que está atuando, mas com intensa agenda de processos a despachar. Deve sair a qualquer momento nova decisão.

Os sem terras reincidentes em invasão na mesma propriedade, nas proximidades de Jaupaci, estão no local nas mesmas condições de antes. Acampados em proximidades de uma represa, sob barracos.

Narrou a defesa que na primeira ocasião, 3 de junho de 2017, o imóvel foi invadido por pessoas que se intitulam de sem terras dizendo serem integrantes da Associação Apoio à Família e Produtores Rural, tendo os esbulhadores instalado seu acampamento às margens de uma barragem. Nesse cenário, ressaltam os demandantes que a instalação do acampamento com uso de barracas, com a permanência constante dos invasores na área, bem como pela afirmação dos esbulhadores de que a área invadida se destina a distribuição para 33 famílias de sua cooperativa, evidencia que naquela parte ocupada os autores perderam a posse e está impedindo que o rebanho dos autores tenha acesso à água da barragem.

De acordo com o observado na defesa o Juiz Marcos Boechat Filho, em primeira decisão, afirmou que foram preenchidos os requisitos da petição inicial, conforme artigos 319 e 320, ambos do NCPC e manifestou que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Além de determinar que saiam da fazenda, a decisão cita que todos os invasores identificados deverão ser excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.

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