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Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama, avisa iporaense

Dhego Ramon, MSc. Biólogo/Herpetologo, de CRBio 76370/4 D MG, atuante em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, Professor, Pesquisador e Coordenador no Centro de Ensino Superior na Faculdade de Iporá (FAI), faz um alerta sobre empresas que estão sendo multadas por falta de cadastro Ibama. De forma simultânea, foram emitidas multas em 17 estados da federação, 486 postos de combustíveis, por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal para Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e outras infrações. O total de multas aplicadas foi de cerca de R$ 1, 4 milhão.

O objetivo é regularizar o cadastro das empresas no Ibama e coibir a prestação de falsa informação ou omissão de dados. As ações de fiscalização ocorreram durante o mês de dezembro a partir de auditagem no sistema CTF/SICAFI. Todas as pessoas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais devem estar inscritas no Ibama, o que pode ser feito pela internet. A tabela de atividades sujeitas à TCFA está no anexo VIII da Lei 6.939/1981. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa.

Caso a empresa não promova sua regularização, caberá ao próprio Ibama inscrevê-la no CTF/APP, com base no artigo 19 da Instrução Normativa n° 6 de 15/03/2013, Informa a assessoria de comunicação do ibama. Em Iporá, qualquer informação, consultoria ou assessoria para a realização desse tipo de cadastro, os interessados podem estar procurando o biólogo MSc. Dhego Ramon, que já é experiente nesse tipo de atividade. Fone: (64) 9240-6311.

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