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Preso elemento que abateu em caçada ave Jaó e um veado campeiro

Em menos de 10 dias, equipes do Batalhão Ambiental nesta região de Iporá desarticularam duas situações de caça. Operações continuam por todo estado, visando o combate a caça e o tráfico de animais silvestres. 

Na operação mais recente, o Comando de Operações do Cerrado, atuou numa posse ilegal de arma de fogo, pesca e caça de animais silvestres. O acusado preso tinha abatido a tiros, cerca de duas espécies, sendo um Jaó, (Crypturellus undulatus) e um veado campeiro (Ozotoceros bezoarticus), que estão listadas na Red List, da IUCN, The International Union for Conservation of Nature. Segundo ICMBIO a caça e o tráfico estão entre as principais causas de ameaça a conservação da espécie no País.

Isso foi neste sábado, 23 de outubro, quando a equipe da 1° CIA do Batalhão da Policia Militar Ambiental, subordinado ao Comando de Operações de Cerrado (COC), deslocou até o município de Bom Jardim de Goiás, proximidades de divisa com Estado de Mato Grosso, para averiguar denúncia anônima de caça de animais silvestres.

No local, a equipe abordou um indivíduo sendo encontrado e apreendido 193 objetos utilizados para caça de animais silvestres e pesca predatória, além de armas utilizadas para caça. 

■ 1 – Rifle .22;

■ 1 – Espingarda calibre .36;

■ 1 – Espingarda calibre .32;

■ 03 – Cartuchos de calibre .38 deflagrados;

■ 07 – Cartuchos de calibre .28 deflagrados;

■ 03 – Cartuchos de calibre .20 carregados;

■ 02 – Bala Ideal de calibre .36;

■ 03 – Frasco de chumbos;

■ 01 – Frasco de Pólvora;

■ 02 – Soca bucha para cartuchos;

■ 01 – Saca espoleta de marca Rossi;

■ 07 – Cartuchos de calibre .36 carregados;

■ 04 – Cartuchos de calibre .36 deflagrados; 

■ 01 – Cartucho de calibre .32 deflagado;

■ 20 – Munições ogival de calibre .22 intactas;

■ 03 – Munições ogival de calibre .32 intactas; 

■ 01 – Cartucho de calibre de .32 deflagrado; 

■ 27 – Espoletas;

■ 02 – Armadilhas para caça;

■ 01 – Gandola camuflada verde, para caça;

■ 01 – Calça camuflada verde, para caça;

■ 01 – Chapéu camuflado verde, para caça;

■ 01 – Toca ninja de cor preta, para caça;

■ 01 – Rede de espera

■ 03 – Embornal;

■ Estilingue;

■ 01 – Celular Samsung A01 de cor vermelha; 

■ 60 – Pindas para pesca predatória; 

■ 30 – Boias para pesca predatória;

■ Rede malha 20’’ para captura de Paraíba (Brachyplatystoma filamentosum); 

■ Rede malha 12’’ de 20 metros;

■ Rede malha 12’’ de 15 metros;

 

Diante dos fatos, observado os termos da Lei Federal n° 5.197/1997Art. 1º; Art. 7º; Art. 10, b, c, d, i.; Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998, Art 29, § 4º III, e Decreto 6.514/2008, Art 24, bem como os termos da Lei 10.826 /2003 em seu Art 14, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, foi dada voz de prisão, ao indivíduo que foi conduzido para delegacia de polícia civil, na cidade de Aragarças-GO. 

Disque Denúncia, Orientação ou Link:

Whats (62) 9 9611-2182 / (64) 9 9671-5572 / (62) 3503-1419 / (64) 3622-1965

https://www.denunciaambiental.com

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