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Até 6 de maio é prazo para eleitor fazer sua regularização eleitoral

Diversos serviços podem ser solicitados, como emissão do título, transferência de domicílio, revisão dos dados e cadastramento biométrico

Para votar nas Eleições Municipais de 2020, os eleitores devem estar atentos ao prazo de 6 de maio, que é o último dia para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Diversos serviços podem ser solicitados diretamente nos cartórios eleitorais, sem a necessidade de intermediação de terceiros. São eles: emissão do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, revisão dos dados e cadastramento biométrico, entre outros. Todos esses serviços são gratuitos.

Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório para pedir a mudança de domicílio eleitoral e regularizar sua situação, estando apto a exercer o direito de voto.
É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar em Serviços ao Eleitor e, depois, em Situação Eleitoral. As informações necessárias são nome completo e data de nascimento.

Principais serviços no Cartório Eleitoral da 053ª Zona de Goiás com sede em Iporá/GO

• Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
• Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral – nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de endereço recente, e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
• Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência que demonstre que o eleitor reside no município a pelo menos 03 (três) meses, e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
• Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
• Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

• Cartório Eleitoral da 053ª Zona de Goiás (Rua Presidente Kennedy, Qd. 67-B, Lt. 05, Centro, Iporá/GO).
• Telefones: 64 3674-1133 / 64 3603-2303
• Email: zon053-lista@tre-go.jus.br
• Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas.

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