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Em razão da pandemia 32 presos em Iporá foram soltos

A Superintendência de Segurança Penitenciária (Susepe) informa que, conforme decisão judicial, 32 custodiados do Regime Semiaberto da Unidade Prisional Regional de Iporá estão cumprindo a pena em prisão domiciliar. Os protocolos foram cumpridos nos termos estabelecidos pelo Judiciário.

Sobre esse assunto a reportagem falou com o advogado iporaense, Tauã de Paula, secretário do Conselho da Comunidade, que nos disse que isso se dá porque o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma recomendação (número 62/2020) para que os magistrados do Brasil adotassem medidas preventivas à propagação da infecção do novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos prisionais. No caso de Iporá, o Juiz de Execução Penal, Dr. Samuel João Martins, editou uma portaria (número 04/2020) colocando em prisão domiciliar os presos que estão cumprindo pena no regime semiaberto. E suspendendo os trabalhos dos presos que estão no regime aberto. Assim, ao invés do presos do semiaberto irem pernoitar na unidade prisional, ficarão em suas residências. Já os que estão no regime aberto, estão suspensos os trabalhos que são efetivados nos órgãos públicos que envolvem os municípios de Iporá, Diorama e Amorinópolis.

A justificativa é de que os presos no regime semiaberto podem levar o vírus para dentro do presídio, já que vão apenas dormir no período noturno e durante os finais de semana. Mas nesse período deverão ficar em prisão domiciliar.

Essa medida vale até o dia 17 de abril, se não houver prorrogação.

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