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Água, árvores e o direito à justiça ambiental

Na Semana que celebramos duas datas importantes para a questão ambiental no mundo – o Dia Mundial da Árvore e das Florestas (21/03) e o Dia Mundial da Água (22/03) é importante refletir quais os significados desses elementos da natureza para a humanidade. E juntamente a essas duas datas é preciso incluir no debate o dia Internacional contra a Discriminação Racial (21/03). 

Incluir nesse debate a questão racial é para dizer que na maioria das vezes o racismo vem acompanhado da exclusão ambiental. Na realidade, vem acompanhado da negação do acesso aos recursos ambientais, como água. Da mesma forma são nas periferias das cidades brasileiras e/ou periferias do mundo onde os restos/o lixo é lançado  – os restos consumidos por aqueles que têm maior poder de consumo. Isso é chamado de Racismo Ambiental. 

Mas precisamos debater sobre árvores, água e racismo em nosso cotidiano, em nosso lugar de morada, em nosso município, olhando para o presente e projetando nosso futuro. 

Acreditamos que o primeiro passo é olhar as mudanças propostas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14026 de 15 de julho de 2020) que promove alterações importantes na gestão do Saneamento Básico do Brasil. 

 

O fornecimento de água potável, por exemplo, que até a promulgação dessa lei era feito através de um “contrato de programa” – que é basicamente uma sessão de uso do recursos ambientais (água do manancial) para empresa estatal e/ou de economia mista – como em nosso caso é a SANEAGO. Nesta situação a empresa se comprometia a fornecer água (tratada), cobrando uma taxa pelo serviço, incluindo os custos de coleta, afastamento e tratamento do esgoto doméstico. Vencendo esses contratos, o modelo permitirá a livre licitação para o fornecimento desses serviços (contratos de concessão), nesse modelo as empresas estatais e/ou de economia mista concorrerão com empresas privadas no direito de prestar esses serviços nos municípios, como Iporá. 

Na prática é dizer que o nosso bem maior – água – poderá ser explorado por uma empresa privada e a mesma pagará ao município pelo direito de fornecer água para a população  – cobrando, é lógico, de seus clientes por esse serviço, ou seja, todos nós. Aqui talvez comece o problema, todos os moradores de Iporá conseguirão pagar pelos serviços previstos em Lei (fornecimento de água potável, afastamento e tratamento de esgoto, entre outros serviços)? Outros serviços, incluem, fundamentalmente, a questão dos resíduos sólidos (coleta e tratamento); a cobrança pelo serviço de drenagem e manejo de águas pluviais etc. Na prática podemos interpretar as mudanças como um grande processo de privatização. 

Qual a parte que devemos ficar atentos – qual a proposta e/ou projeto será discutido em Iporá? Nosso contrato de programa com a Saneago vence em 2022. Qual a forma de licitação que nosso município fará e como será feita a discussão? Será simplesmente aprovada em maioria simples no Legislativo Municipal sem a devida discussão, como já ocorre com outros projetos?

Nosso combalido Ribeirão Santo Antônio será capaz de sustentar o fornecimento de água para os iporaenses? – em artigo recente publicado neste jornal pelo pesquisador Flávio Alves de Sousa da UEG de Iporá diz que não! Desde 2016, quando a SANEAGO precisou fazer uso de um sistema de racionamento de fornecimento de água para Iporá, o que mudou? Todo o apelo político/social/acadêmico se transformou em ações de políticas públicas realmente eficientes para recuperar nosso manancial e outras bacias que passam pelo município? 

 

O Novo Marco Regulatório do Saneamento fala em fornecimento de água e outros serviços, mas não fala dos cuidados com o ambiente. Sabemos que isto é previsto em outras leis/decretos, mas efetivamente não são aplicados. 

 

Para não tornar o texto longo – vamos  pensar nas árvores…. que acompanha o título deste artigo. É preciso começar com uma pergunta – O que efetivamente foi realizado na Bacia do Santo Antônio em termos de recuperação desde 2016? Quantas árvores foram plantadas? Cuidar de mananciais/recuperação de florestas é algo que demanda tempo para ver os resultados. São projetos que perpassam gestões, mas trazem benefícios para a população de agora e gerações futuras. 

 

No contexto da área Urbana, é urgente a Gestão Municipal pensar uma proposta eficaz, de projeto de arborização urbana debatida com a sociedade. Andando pelas ruas é fácil ver árvores mortas, que colocam em risco a população, assim como é comum  ver a poda radical de árvores saudáveis, que poderiam continuar ali fornecendo sombra, água, vida para a cidade. Qual o critério? Achamos louvável que algumas ilhas tenham sido assumidas por empresários – mas é correto permitir que cada um faça do seu jeito, plante ou retire árvores ao seu prazer? 

 

As regras que organizam a arborização urbana deve ser pensada por toda a sociedade, por que ela fará uso do bem instalado. Jardins urbanos (públicos/privados) que outrora foram objeto de discussão em nossa sociedade, agora estão abandonados – deixando a vista pouco atraente – vide a Av. Pará. 

 

E quanto aos nossos parques – foram registrados apenas para permitir acesso aos recursos do ICMS ecológico e/ou é realizada uma política de proteção e recuperação de áreas de parques em nosso município? Muitas perguntas são feitas. O que sabemos é que a proteção das árvores gera vida. As nascentes da grota seca – Parque Municipal Ecológico de Iporá – agora já não secam mais…. fruto do trabalho de um coletivo, liderado pelo ativista Oívlis, que em poucos anos já mostra resultado. 

 

É preciso pensar e debater com a sociedade – nada de projetos mirabolantes que têm apenas fogo de palha – da propaganda política imediata – é preciso pensar em projetos para mais de uma geração e gestão!

 

Para não dizer que só falamos das flores! No novo marco regulatório do Saneamento é preciso pensar o Lixão de Iporá. Este problema que deveria ser resolvido até junho deste ano, ganhou um novo prazo – 02 de agosto de 2024 (vide art. 54 da Lei 14.026), mas é preciso olhar a ressalva – “se enquadram nessa condição os municípios que tenham um plano municipal de gestão integrada de resíduos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira”(caput do artigo 54). 

 

O prazo para os municípios aprovarem os mecanismos de cobrança (taxas) foi encerrado em 31 de dezembro de 2020. Como foi debatido isso em nosso município – em se tratando especificamente dos resíduos sólidos? A coleta, afastamento e tratamento dos resíduos (lixo) de nosso município é realizada de forma correta/universal – ou seja – não ficam resíduos nas ruas e/ou são lançados resíduos nas periferias da cidade  – em flagrante ação de racismo ambiental? 

 

Muitas perguntas precisam ser feitas – mas esperamos ao menos que essas datas sejam comemoradas com ações de conservação desses recursos tão importantes – árvores e água. E que o direito de uso desses recursos seja universal, que possamos superar o racismo ambiental impregnado em nossa sociedade de consumo.

Autores:

Viviane de Leão Duarte Specian – Bióloga, Vereadora, Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

Com a colaboração de Valdir Specian  – Professor de Geografia da Universidade Estadual de Goiás.

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