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Choveu muito na temporada passada! Mas e daí?Será que vai faltar água?

Podemos notar que mais um ciclo de chuva se passou e a cada período que se passa notamos uma nova corrida contra a possível falta de água para abastecer as cidades, com isso gerando o medo do racionamento. Há tempos atrás podíamos notar isso apenas nas grandes metrópoles, mas com o passar do tempo e o avanço da supressão das vegetações em torno dos córregos e rios e suas nascentes, bem como a falta de medidas protetivas dessas áreas, essa preocupação tem se voltado também para as pequenas cidades e até mesmo no campo, temos tido noticias de fazendas que se não fosse a perfuração de poços artesianos de grande profundidade não teriam água para manutenção das pessoas e muito menos de suas atividades básicas.

 

A cada ciclo notamos outra preocupação, que é a falta de regularidade no tempo chuvoso que se torna curto e fora do padrão normal, em décadas anteriores tínhamos períodos – que as pessoas chamavam de “invernar” – onde chovia por semanas consecutivas de forma a não só molhar a terra e sim encharcando a mesma contribuindo para o processo de alimentação do lençol freático por completo.

 

Nos dias atuais, além de termos um ciclo irregular com chuvas rápidas e em grande volume, com as áreas de preservação ficando cada vez menor nas margens dos córregos e sem proteção que possa coibir a grande quantidade de material que é descarregado no leito, a terra então, em volta desprotegida da vegetação se torna cada vez mais sólida, leva ao processo continuo de lavagem da terra, retirando toda matéria orgânica que serve de proteção fazendo com que o processo de alimentação do lençol freático fique comprometido.

 

A partir da Lei 12.651 de 25 de Maio de 2012 – (Criação do Código Florestal) em seu capitulo II – Seção I, há a obrigatoriedade da manutenção de uma área mínima, determinada de acordo com a extensão de cada córrego ou rio (em média os córregos são de 30 metros e os rios de 100 metros).

 

Em Outubro de 2013 em uma reportagem para este jornal, propus a criação do comitê ambiental pela bacia do Santo Antonio, para que os órgãos e instituições competentes tomassem medidas para essa empreitada a revitalização do leito do córrego Santo Antônio de sua nascente até a captação de água pela Saneago – em caráter de urgência e com o intuito do aumento do fluxo de água, afastando assim o fantasma do racionamento de água no período não chuvoso.

 

Na época não existia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para coordenar e gerenciar esse trabalho, agora com a criação da mesma temos um órgão municipal responsável por essa área e ápta para lidar com essa situação e propor medidas necessárias para a solução desse risco que corremos.

 

É necessário da parte dos proprietários de terras que abrange a área de preservação dos córregos o cumprimento do que estabelece o código florestal, preservando as áreas mínimas estabelecidas.

 

Mas como a exemplo do que foi feito na recuperação das nascentes do rio Araguaia é necessário um trabalho primário de conscientização desses proprietários pra que os mesmos não apenas se sintam obrigados e sim motivados a preservar, e assim “o trabalho resultará até mais do que o mínimo necessário” como reportou o Delegado Luziano, titular da Delegacia Estadual do Meio Ambiente, o qual está a frente desse trabalho de recuperação das nascentes do Araguaia.

 

É necessário o envolvimento da sociedade como um todo através dos órgãos competentes – instituições e os proprietários, que precisam ser incentivados, com a criação de medidas que compensem as áreas de preservação e nesse caso não mais poderiam ser utilizadas para a criação de gado de corte e outras atividades que não permitam a manutenção intacta da APP.

 

Conforme o artigo do art. 3o inciso V e artigo 9° é permitido o acesso e a utilização da água de forma sustentável e desde que se tenha autorização dos órgãos competentes e atividades de baixo impacto – como, por exemplo, o cultivo de pequenas hortaliças, criação de peixe – dentre outras atividades, mas somente para a pequena propriedade. Temos que preservar essas áreas por conta do aumento do consumo, a criação de animais, plantios irrigados, a criação de peixe, o consumo humano, dentre outras necessidades.

 

A vantagem da preservação dessas áreas se dá com o aumento da vegetação e das barreiras naturais e consecutivamente haverá a manutenção das minas e das áreas de infiltração da água para o subsolo, elevando o lençol freático o que promoverá também a manutenção dos poços e o retorno dos berçários naturais para os peixes, voltando assim a vida aquática ao seu equilíbrio natural.

 

Preservar é mais do que uma necessidade ou vantagem – é um dever que todos temos – unamos as forças e façamos o que a nos compete.

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