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Redes Sociais: o maior protagonista das Eleições 2018

 

Uma pesquisa recente do IBOPE mostrou que para 57% das pessoas a internet definirá as eleições de 2018, superando a soma de todos os veículos tradicionais.

 

Antes os veículos de mídia — jornais, rádios e televisões — monopolizavam a informação, eram os únicos vetores da informação. Com o surgimento e ascensão das redes sociais, cada usuário se tornou sua própria emissora. Mesmo o cidadão comum passou a ter uma tribuna permanente, na qual ele tem a mesma importância de um político ou de uma celebridade. De cada dez usuários de internet no Brasil (aquele que acessa pelo menos uma vez por semana), nove estão em alguma rede social.

 

Se por um lado, o crescimento acelerado do uso das redes sociais vem mudando as relações pessoais, democratizando a informação e diminuindo o isolamento geográfico, por outro, alimenta um amplo debate sobre as consequências, desvios e a falta de controle do que é divulgado. Pesquisas recentes concluíram que informações falsas se difundem de forma mais rápida e abrangente do que as notícias reais. Plataformas como Facebook, Twitter, Instagram e, sobretudo o Whatsapp, são os maiores vetores de replicação de boatos e mentiras. Normalmente, quando uma mentira é compartilhada por alguém que conhecemos temos a falsa impressão de que isso é suficiente para legitimá-la. E a repetimos sem nenhum tipo de checagem. Uma pesquisa recente da USP mostrou que mais de 30% do que se compartilha em redes sociais são factoides.

 

A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2017, trouxe, ao menos, duas mudanças cruciais na legislação eleitoral em relação ao uso da internet nas Eleições de 2018, a primeira: o combate ostensivo as chamadas Fake News, visando “coibir comportamentos ilegítimos, de pessoas que se valham da ambiência da internet e de suas principais plataformas de conteúdo para vilipendiar a legitimidade eleitoral, mediante a utilização de fake news, em flagrante descompasso com os princípios reitores do processo político-eleitoral”.

 

A segunda: a autorização para o impulsionamento de conteúdos em redes sociais publicados por candidatos e legendas durante a campanha, que começa oficialmente em 16 de agosto. Impulsionamento significa pagar para que um determinado conteúdo seja exibido para o maior número possível de pessoas ou segmentos.

 

Levando em consideração que o tempo de campanha eleitoral diminuiu de 90 para 45 dias e que pela primeira vez está proibida a doação de empresas para os candidatos, a autorização do uso de posts impulsionados (ou patrocinados) será extremamente relevante, sobretudo pelo baixo custo. É certo que nenhum outro meio de comunicação, até pelas limitações da Lei Eleitoral, será tão definidor e terá tanto impacto nas eleições quanto as redes sociais.

 

O papel das plataformas sociais nas Eleições 2018 se mostra ainda mais relevante quando observadas as taxas de acesso à internet no Brasil e o crescimento do número de usuários de Facebook, Instagram, Whatsapp e Twitter nos últimos cinco anos. No Brasil, apenas o Facebook tem mais 125 milhões de contas registradas, destas, 4,6 milhões estão em Goiás. Dados divulgados em 2018 mostraram que dos 75% dos brasileiros que têm acesso a internet, 94% usam a rede para trocar mensagens e acessar as redes sociais.

 

O caminho aberto por Barack Obama na eleição norte-americana de 2009, na qual o democrata conquistou centenas de milhares de militantes na internet e os colocou na rua, é apontado por especialistas em tecnologia como um marco da nova era. De lá para cá, se tornou inconcebível pensar em eleições sem pensar em redes sociais. Assim será no Brasil em 2018.

 

A pedido do Portal Oeste Goiano, elaborei um guia básico, bem básico, enfatize-se, sobre o uso adequado das redes sociais e sobre o que permitido e proibido durante a campanha eleitoral.

 

O que é permitido e proibido nas redes sociais durante a campanha eleitoral (conforme a Lei nº 9.504/1997 e a resolução nº 23.551)

 

PERMITIDO

 

• — Manter página ou perfil do candidato, partido ou coligação, em todas as plataformas sociais, por exemplo, Facebook, Twitter, Instagram e G+.

• — Impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. A resolução do TSE sobre propaganda eleitoral inclui entre as formas de impulsionamento sites de busca como Google, Yahoo e Bing.

• — Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

• — Manter página gratuita de apoio a qualquer candidato, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

• — É livre a manifestação do pensamento do eleitor identificado em qualquer rede social e somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

 

• PROIBIDO

 

• — Não é permitida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em redes sociais de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em redes da administração pública.

• — É livre a manifestação do pensamento, mas é proibido o anonimato para opiniões e comentários durante o período eleitoral nas redes sociais.

• — É proibido durante o período eleitoral enviar mensagens eletrônicas sobre o candidato, partido ou coligação, por meio de qualquer plataforma social, que não disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário.

• — É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nas redes sociais, excetuado o impulsionamento de conteúdos.

• — É proibido usar qualquer tipo de mecanismo (como robôs ou perfis falsos) para ampliar a repercussão do conteúdo, seja ele pago ou não.

 

Um guia básico para o bom uso das Redes Sociais durante as eleições

 

• — Postagens devem ser feitas na primeira pessoa. Postagens em terceira pessoa gera distanciamento e desconfiança.

• — Ter regularidade nas publicações, sem excessos ou longos períodos de ausência.

• — Diminuir a quantidade de publicações relacionadas a agenda do candidato (eventos, encontros, reuniões, etc) — e investir em temas relevantes ou de interesse público. Pesquisas mostram que publicações relativas a agenda não atrai novos eleitores, apenas os eleitores já consolidados (aqueles que já votariam no candidato) curtem, replicam ou compartilham esse tipo de conteúdo.

• — Compreender que na internet, menos é mais. Não utilizar várias fotografias em uma mesma publicação. Diferentemente do que se supõe, usar várias fotografias em uma mesma postagem além de afugentar o leitor (eleitor), reduz consideravelmente o impacto e alcance daquela publicação.

• — Jamais cometer erros ortográficos em uma publicação.

• — Manter apenas um perfil em cada rede social. Manter vários perfis ou fazer publicações repetidas em redes sociais afugenta o leitor (eleitor).

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