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Vigora adicional a aposentados que necessitem de auxílio de terceiros

Você sabia que a partir de agosto tornou-se possível estender o adicional de 25% sobre a aposentadoria para qualquer aposentado que necessite de auxílio de terceiro para os cuidados das atividades diárias?

 

Pois é! Em 22 de agosto de 2018 o STJ decidiu estender o adicional de 25% para todos os aposentados, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial e não somente para quem é aposentado por invalidez, ao contrário do que prevê o artigo 45 da Lei n. 8.213/1991.

 

A referida decisão pautou-se nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana para tal concessão.

 

Destaca-se que o cuidador não necessariamente deve ser um profissional remunerado, pode ser também um familiar que despenda de seu tempo para cuidar do aposentado que necessita de auxílio permanente.

 

Para obter tal adicional, é preciso solicitá-lo junto ao INSS que, se indeferido o pedido, deverá recorrer ao Poder Judiciário para garantia do direito.

 

Importante lembrar que o aposentado poderá ser submetido a uma nova perícia, a fim de comprovar a necessidade de cuidados de terceiros para, então, perceber o adicional.

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